Começou o prazo para ENTREGA da declaração do Imposto Territorial Rural
No dia 14 de agosto, segunda-feira, teve início o prazo para submeter a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) correspondente ao ano de 2023.
Prazo iniciado para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023
Este tributo, de obrigação tanto para pessoas físicas quanto jurídicas que detenham propriedades rurais sob qualquer título, deve ser atentamente observado pelos contribuintes. A data-limite para a entrega desta declaração é às 23h59min59s do dia 29 de setembro.
Processo de entrega via Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023)
A Receita Federal disponibiliza o Programa Gerador da Declaração do ITR, conhecido como Programa ITR 2023, para a submissão da DITR. Desse modo, a ferramenta está acessível no site oficial da Receita Federal. Além disso, os contribuintes têm a opção de utilizar o programa Receitanet para a transmissão eficaz da sua declaração.
Possíveis implicações do atraso na entrega
Em conformidade com a Instrução Normativa nº 2.151 da Receita Federal, é relevante estar ciente das possíveis penalizações associadas ao atraso na submissão da DITR. Em suma, a norma estabelece que, em caso de entrega após o prazo estabelecido, será aplicada uma multa de valor mínimo de R$ 50, ou ainda 1% do valor do imposto devido por mês-calendário de atraso.
Detalhes importantes sobre valores e formas de pagamento
O Ministério da Fazenda ressalta a importância de compreender os valores mínimos e procedimentos de pagamento associados à DITR. É essencial considerar que o imposto mínimo estipulado é de R$ 10. Contudo, valores inferiores a R$ 100 devem ser integralmente quitados em parcela única até o dia 29 de setembro de 2023.
Por outro lado, montantes superiores a R$ 100 têm a opção de serem pagos em até quatro quotas mensais, com a condição de que cada parcela não seja inferior a R$ 50. A primeira parcela, independentemente da opção escolhida, precisa ser quitada até o dia 29 de setembro. As parcelas seguintes devem ser quitadas até o final de cada mês, considerando o último dia útil, e estarão sujeitas a juros correspondentes à taxa Selic acrescida de 1%.
Recursos e informações adicionais
Para uma compreensão mais detalhada sobre as formas de pagamento, bem como outras informações relevantes, os contribuintes podem acessar o site oficial da Receita Federal, onde serão encontradas orientações claras e atualizadas sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Em resumo, o período de envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023 teve seu início nesta segunda-feira, 14 de agosto, e se estenderá até as 23h59min59s do dia 29 de setembro. Dessa forma, através do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal, os contribuintes podem efetuar a submissão.
No entanto, é fundamental observar as possíveis penalidades por atraso na entrega, conforme definido pela Instrução Normativa nº 2.151. Além disso, é importante compreender os valores mínimos, prazos e opções de pagamento associados à DITR, assim como buscar informações adicionais no site da Receita Federal.
Acesse a página oficial da Receita Federal e tenha cuidado com golpes
Para entender completamente os detalhes e procedimentos relacionados ao pagamento da DITR, visite o site oficial da Receita. Pois assim encontrará informações detalhadas e atualizadas que irão ajudá-lo a cumprir suas obrigações fiscais de maneira eficaz.
Em resumo, assegure-se de ficar em dia com a Receita Federal e mantenha-se informado sobre os valores mínimos, opções de pagamento e demais detalhes relevantes no site da Receita Federal.
Agindo agora, é possível garantir sua conformidade fiscal e evitar problemas com o Fisco.
Não menos importante, tenha cuidado com golpes que envolvam a Receita Federal e o pagamento de impostos. Portanto, não faça pagamentos de cobranças suspeitas e não forneça dados sensíveis a contatos aleatórios.