Comarca de Caçador prevê a realização de mais seis júris populares até o final do ano
A Vara Criminal da Comarca de Caçador (SC), que retomou as sessões do Tribunal do Júri nesta semana, promoverá mais seis júris populares até o final deste ano, todos sob a presidência do juiz André da Silva Silveira, titular da unidade.
As sessões, sempre a partir das 9 horas, acontecerão na Câmara de Vereadores em razão da reforma no Salão do Júri.
Da mesma forma, em razão da pandemia, os cuidados de prevenção ao contágio do coronavírus serão seguidos conforme orientação.
Procedimentos
Para a realização das sessões, o número de pessoas durante as sessões será o mínimo possível. Além disso, haverá distanciamento entre os jurados, servidores e outros participantes. Haverá também, álcool gel e o uso de máscaras de proteção será obrigatório.
Todos que entrarem no ambiente terão a temperatura corporal verificada. Para evitar a disseminação do vírus, o acesso ao público externo está proibido, ressalvada a análise de eventuais pedidos de autorização formulados por familiares ou outros interessados com devida justificativa.
Próximo julgamento
Nesta quinta-feira (29/10), um homem será jugado por tentativa de homicídio duplamente qualificado pelo motivo torpe e surpresa.
De acordo com os autos do processo, ele teria atropelado propositalmente um senhor de 61 anos em agosto do ano passado. A vítima teria chamado a atenção dele por dirigir de maneira imprudente e colocado a vida das pessoas que caminham na rua em risco.
06/11 – Tentativa de homicídio duplamente qualificado
No primeiro julgamento de novembro, dois homens estarão sentados no banco dos réus e serão julgados pelo Conselho de Sentença. Assim, em 6 de novembro, eles serão jugados por tentativa de homicídio duplamente qualificado.
De acordo com a denúncia, os dois acusados, na companhia de um adolescente, teriam agredido fisicamente a vítima, com diversos golpes violentos com o intuito de matá-la. Um deles teria se envolvido com a namorada do rapaz em uma danceteria momentos antes. O delito aconteceu em outubro de 2018.
12/11 – Tentativa de homicídio qualificado
Do mesmo modo, a sessão do Tribunal do Júri do dia 12 de novembro julgará um homem acusado pelo crime de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil e mediante emboscada.
O delito aconteceu em março de 2019 porque a vítima curtiu uma foto publicada por um dos acusados, com a opção amei e outro homem foi impronunciado. Na ocasião, três indivíduos atropelaram e desferiram contra a vítima diversos chutes e golpes com bastão de madeira e facão, que resultaram em diversos ferimentos. Ao perceber a agressão, um morador da região onde ocorreu a tentativa de morte gritou e dispersou os agressores.
18/11 – Homicídio e tentativa de homicídio
Outro homem também será julgado por homicídio e tentativa de homicídio no dia 18 de novembro. Os crimes ocorreram em 17 de novembro de 2019. O réu teria desferido dois golpes com uma faca que atingiram a região do tórax da vítima, responsáveis por sua morte. Na mesma data e local, o acusado teria esfaqueado uma segunda vítima, que não morreu porque foi socorrida e recebeu atendimento médico.
25/11 – Tentativa de homicídio
Outra tentativa de homicídio estará em pauta no dia 25 de novembro. O crime aconteceu em 23 de julho de 2019, quando o acusado teria desferido um golpe com uma faca que atingiu o lado esquerdo pulmonar da vítima. O homem foi socorrido e recebeu pronto e eficaz atendimento médico.
Homicídio qualificado
N último júri popular, que ainda não tem data definida, cinco homens serão julgados por homicídio qualificado pelo motivo torpe, mediante dissimulação e emprego de tortura e fogo.
De acordo com os autos, no dia 06 de dezembro de 2018, a vítima teria sido atraída para a casa de um dos acusados. Cinco homens o torturam, amordaçaram, deram socos, chutes e asfixiaram com um fio. A vítima sofreu diversos ferimentos e fraturou todos os ossos da face.
A denúncia aponta que, depois das agressões, os acusados enrolaram a vítima num colchão e atearam fogo, em uma estrada do interior do município de Caçador. Eles seriam integrantes de facções criminosas rivais.
Fonte: TJSC
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