O primeiro Júri popular após o retorno gradativo das atividades presenciais na comarca de Mondaí (SC), no Extremo Oeste do estado de Santa Catarina, foi realizado no dia 08/10 de forma diversa da presencial. Isto porque, pela primeira vez, o réu não esteve presente na sessão de julgamento.
O interrogatório do acusado aconteceu por videoconferência diretamente do complexo prisional de Porto Alegre/RS. O réu responde pelo homicídio do sogro, ocorrido em 2011 no interior de Mondaí.
Entenda o caso
De acordo com as informações dos autos do processo, na noite do crime, em 06 de fevereiro de 2011, o acusado foi até a casa da ex-companheira com intenção de matá-la.
No entanto, o pai da mulher interveio e acabou atingido por dois golpes de faca no lado esquerdo do peito, não resistiu e morreu
Sistema de videoconferência
Apesar da distância geográfica, não houve empecilho para a realização do julgamento, uma vez que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou gratuitamente o sistema de videoconferência à comarca e ao complexo prisional gaúcho.
Dessa forma, o réu pôde acompanhar toda a sessão de julgamento pelo Júri popular.
Homicídio qualificado
De acordo com a decisão do Conselho de Sentença, o juiz presidente do jurado, Raul Bertani de Campos, determinou o cumprimento de 16 anos de prisão, em regime fechado, por homicídio qualificado por uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e motivo fútil.
Sessão presencial
Os demais participantes da sessão de julgamento estavam presentes, contudo, com distanciamento adequado, máscaras individuais e álcool disponível o tempo todo.
Para o acompanhamento da sessão de julgamento, foi permitida a entrada de até cinco familiares da vítima e outros cinco do réu.
Na acusação, esteve presente na sessão, a promotora de justiça Fernanda Silva Villela Vasconcellos, e o advogado Irajá José Ferreira, atuou na defesa do réu.
Réu foragido
O réu estava foragido desde a data do crime, em 06/02/2011, no entanto, foi preso em Porto Alegre (RS) em março de 2020, nove anos depois do homicídio.
Como a família do réu reside naquela região, permaneceu preso no presídio de Porto Alegre.
(Autos n. 0000455-07.2011.8.24.0043).
Fonte: TJSC
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