Com a Caixa, saiba se você tem direito ao DPVAT
Agora o DPVAT será responsabilidade da Caixa Econômica Federal, foi o que anunciou a Superintendência de Seguros Privados (Susep) neste sábado (16). Antes disso, o seguro obrigatório usado para indenização de vítimas de acidente de trânsito, era gerido pela seguradora Líder.
Sendo assim:
- A Caixa ficará responsável pelos sinistros após 31 de dezembro de 2020;
- A seguradora líder ficará responsável pelos sinistros até 31 de dezembro de 2020;
Outras informações:
- O contrato entre a Susep e a Caixa foi firmado na última sexta-feira (15), conforme determinação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP);
- A troca de gestão aconteceu, pois o consórcio de seguradoras que administrava o DPVAT não existe mais;
- A ordem para manter o seguro, partiu de decisão cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU);
- As seguradoras decidiram pela extinção do consórcio em novembro e em dezembro o CNSP autorizou a Susep a contratar outra empresa para gerir o seguro DPVAT.
- Mesmo com a extinção do consórcio, a Seguradora Líder ainda é responsável por sinistros ocorridos até 31/12/2020. Independente da comunicação do fato.
- Mais informação para solicitação pode ser conferidas clicando aqui.
Como fica o atendimento agora
Agora todas as solicitações de sinistro, que ocorreram após 1º de janeiro, podem ser feitas diretamente nas ser feitas nas agências da Caixa ou no aplicativo. O pedido de indenização do DVAT, bem como reembolso da despesas médicas, pode ser realizado já nesta segunda-feira (18) em qualquer uma das agências.
A solicitação , por enquanto, só pode ser feita por estes dois meios. Contudo, é esperado o lançamento do App DPVAT. Com ele, será possível enviar todos os documentos necessários conforme a cobertura aplicável, além de verificar o andamento da solicitação.
O pagamento da indenização agora deve ser feito em até 30 dias em uma Conta Poupança Social Digital da Caixa, no CAIXA Tem, em nome da vítima ou dos beneficiários, dependendo do caso.
Valores da indenização:
Indenização por morte: R$ 13.500.
Indenização por invalidez permanente: o valor é de até R$ 13.500.
O valor vai variar conforme o local lesão e gravidade. Conforme classificação abaixo:
- Residual (10%)
- Leve (25%)
- Média (50%)
- Intensa (75%)
- Completa (100%)
Reembolso de despesas médicas e hospitalares: até R$ 2.700 (valor reembolsável sob o que a vítima gastou no tratamento).
Quem tem direito ao DPVAT?
Tem direito ao DPVAT vítimas de acidentes causado por veículos automotores que circulem pelas ruas. A abrangência do seguro inclui todo o território nacional.
Não importa de quem seja culpa do acidente, toda vítima pode ter acesso ao seguro. Basta solicitá-lo. Agora todo o processo será realizado pela Caixa.
Ainda tem dúvida? Confira mais informações diretamente na Susep.