O ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, determinou de ofício, a abertura de pedido de providências para apurar conduta do desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), contra um guarda municipal de Santos, divulgada em um vídeo reproduzido pela imprensa neste domingo (19/07).
Uso obrigatório de máscara
Segundo a decisão, as imagens, que também circulam nas redes sociais, mostram o desembargador sendo abordado por um guarda municipal no litoral paulista, em razão do descumprimento do uso obrigatório de máscara facial.
Ao ser multado pelo agente fiscalizador, Eduardo Siqueira teria ofendido o guarda municipal chamando-o de analfabeto. E, ao receber a notificação, rasgou a multa e jogou no chão. Além disso, o desembargador havia dado uma ‘carteirada’ ao telefonar para o Secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, para que o mesmo ‘intimidasse’ o guarda municipal”.
Violação
Para o corregedor nacional de Justiça, o vídeo demonstra indícios de possível violação aos preceitos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura; assim, impõe-se a necessidade de averiguação pela Corregedoria Nacional de Justiça.
O desembargador terá 15 dias para responder ao corregedor nacional sobre os fatos expostos.
Unificação das apurações
Contudo, o corregedor nacional determinou ainda que o procedimento instaurado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), para apuração dos mesmos fatos contra o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, sejam encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em sua decisão, o ministro entendeu que, uma vez que os acontecimentos são recentes, é necessário tornar mais eficiente a utilização dos recursos. Sejam materiais e humanos, naturalmente escassos, evitando-se a duplicidade de apurações, ambas em fase inicial e ainda a repetição de atos processuais. Portanto as apurações deverão ser unificadas no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Conexão
“Ademais, tratando-se de órgãos diferentes, com maior razão a unificação dos procedimentos desponta como um imperativo de racionalização e de eficiência; desta forma, evitando que sejam proferidas decisões conflitantes que somente teriam o condão de gerar atrasos e confusão processual”, disse Humberto Martins.
Dessa forma, o ministro determinou ao TJ-SP que encaminhe à Corregedoria Nacional de Justiça procedimento instaurado que tenha como objeto os mesmos fatos apurados no pedido de providências. Portanto, para que seja apensado aos autos, até porque são conexos, conforme disposto no artigo 55 do Código de Processo Civil (CPC); bem como os de quaisquer outros procedimentos instaurados por fatos análogos.
Assim, o tribunal estadual tem um prazo de cinco dias para cumprir a decisão do corregedor nacional de Justiça.
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