Economia

CNH vencida em 2020: Motorista terá prazo maior para renovação; Veja data limite

Por conta da pandemia da Covid-19, o órgão tomou algumas providências, entre as quais, suspender os serviços

Está confirmado. Os motoristas vão contar com um período maior para renovar a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). De acordo com Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), os documentos que venceram neste ano de 2020 poderão ser regularizados a partir de 2021.

A medida, até então, foi anunciada para o Estado de São Paulo. Por conta da pandemia da Covid-19, o órgão tomou algumas providências, entre as quais, suspender os serviços. Os condutores flagrados com essa pendência, inclusive, não estavam sendo multados.

No entanto, a partir de agora, o Detran divulgou um calendário para que os motoristas possam renovar a CNH. A renovação vai acontecer da seguinte forma: o condutor terá um prazo de 12 para regularizar a sua situação:

  • quem teve a CNH vencida em janeiro deste ano, por exemplo, poderá renová-la em janeiro de 2021;
  • quem teve a CNH vencida em fevereiro de 2020, poderá renová-la em fevereiro de 2021;
  • quem teve a CNH vencida em março de 2020, poderá renová-la em março de 2021;
  • e assim sucessivamente.

Os mesmos prazos citados vão valer para:

  • Permissão para Dirigir (PPD); e
  • Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

Infrações de trânsito

O DETRAN também divulgou novas medidas no que se refere as infrações de trânsitos cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020. De acordo com o cronograma, o limite será de dez meses a partir da data em que a infração foi cometida.

Dessa forma:

  • multas registradas em março de 2020 – notificações enviadas em janeiro de 2021;
  • multas registradas em abril de 2020 – notificações em fevereiro de 2021;
  • multas registradas em maio de 2020 – notificações em março de 2021;
  • e assim sucessivamente.

As notificações que já foram expedidas, ficam postergados até 31 de janeiro de 2021:

  • os prazos finais para apresentação de defesa; e
  • indicação do condutor e recurso posteriores a 20 de março de 2020.

Vale destacar que os prazos vão valer para as infrações que foram cometidas até o final de novembro. Ou seja, multas que forem registradas a partir do dia 1º de dezembro deste ano seguirão os prazos normais definidos no Código de Trânsito Brasileiro.

Transferência e Licenciamento

A transferência do automóvel, para  condutores que compraram veículos entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020,  poderá ser feita até 31 de dezembro.

Quem adquiriu um veículo novo no mesmo período, o registro e licenciamento poderá ser feito até 31 de janeiro de 2021.

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