Atualmente, mesmo sem atingir o limite de 40 pontos (quantidade máxima) na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o condutor pode ter o documento suspenso ao descumprir algumas normas de trânsito.
Vale ressaltar que as infrações gravíssimas em sua maioria levam a suspensão da CNH e em alguns casos, é possível que o motorista seja impedido de dirigir por um prazo de 3 a 12 meses.
Confira a lista de multas que causam a suspensão da CNH:
- Condutor envolvido em acidente deixar de prestar socorros;
- Condutor envolvido em acidente não adotar medidas de segurança no local;
- Condutor envolvido em acidente não facilitar o trabalho da perícia;
- Condutor envolvido em acidente não prestar informações para Boletim de Ocorrência;
- Condutor envolvido em acidente se recusar a mover o veículo do local;
- Conduzir veículo de categoria C, D e E sem realizar exame toxicológico obrigatório – Suspensão da CNH por 3 meses;
- Dirigir ameaçando os pedestres ou demais veículos;
- Dirigir sob influência de Álcool – Suspensão da CNH por 12 meses;
- Disputar corrida;
- Forçar passagem entre veículos;
- Organizar interrupção da circulação da via sem autorização – Suspensão da CNH por 12 meses;
- Promover “racha”;
- Recusar o teste do bafômetro – Suspensão da CNH por 12 meses;
- Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida;
- Transpor sem autorização, bloqueio viário policial;
- Usar veículo para interromper circulação sem autorização – Suspensão da CNH por 12 meses;
- Utilizar veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa.
O que fazer se a CNH for suspensa?
Em primeiro lugar, o motorista que teve sua CNH suspensa deve realizar um curso de reciclagem num Centro de Formação de Condutores (CFC) de 30 horas. Neste curso, é importante que sejam abordados temas como legislação de trânsito, direção defensiva e primeiros socorros.
Ao fim do curso, o condutor precisa passar por uma avaliação com 30 questões, sendo necessário acertar ao menos 21 delas para recuperar o documento.
Nova CNH: o que mudou?
Em suma, as alterações no documento se concentram na adequação ao modelo internacional, trazendo, inclusive, modificações no que diz respeito à segurança e ao seu visual.
Itens de segurança
A nova CNH terá duas versões: digital e impressa. Essa não é uma novidade, uma vez que esse padrão já está em vigor desde 2017, contudo, a versão impressa utilizará papel de segurança e tinta fluorescente, que brilha no escuro, além de itens que serão visíveis apenas com luz ultravioleta e um holograma.
Ademais, é importante deixar claro que o novo padrão do documento vai destacar aqueles que estão com a permissão para dirigir ou a CNH definitiva. Para isso, a nova Carteira vai contar com duas letras, da seguinte forma:
- Letra “P” para identificar que o motorista está com a permissão;
- Letra “D” para identificar que o motorista está com a definitiva.
Além disso, o novo modelo também contará com o mesmo campo que existe atualmente do ACC (Autorização Para Conduzir Ciclomotor) e o seu padrão internacional (via código MRZ – Machine Readable Zone, utilizado em passaportes e permitirá o embarque em terminais de autoatendimento.
Novo visual
O novo modelo da carteira de habilitação vai acabar com o predomínio da cor verde. Agora, o documento passará a ter tanto a cor verde, quanto amarela.
Conforme o novo documento oficial, na parte inferior, o documento terá a inserção da assinatura do motorista logo abaixo da foto. Sendo assim, o documento se torna diferente do anterior, onde a assinatura fica após a dobra.
A versão também contará com um quadro com silhuetas de veículos que os motoristas estão habilitados a dirigir. A CNH terá ainda, um quadro de observações para informar possíveis restrições médicas ou se o condutor exerce atividade remunerada como motorista.