Já é de conhecimento público que o presidente Jair Bolsonaro defende o abrandamento das normas de trânsito no Brasil, desde o período eleitoral. Em 2019, ele propôs, por meio do Projeto de Lei (PL) 3.267/2019, diversas mudanças, muitas delas gerando discussões não só entre a população, como até mesmo entre os deputados.
Por exemplo, a pontuação na carteira passaria de 20 para 40 pontos, porém, o PL sofreu alterações depois da apreciação por Comissão Especial na Câmara dos Deputados. As mudanças foram descritas e retificadas pelo relator do PL, deputado Juscelino Filho (DEM-MA).
Mudanças feitas pelo relator
Juscelino fez algumas alterações, dentre elas, a suspensão pelo acúmulo de pontos. Para ele, é mais viável uma escala de pontos, de acordo com a natureza das infrações cometidas pelo condutor em 12 meses.
Então, se o PL for aprovado, a suspensão vai acontecer aos 20 pontos, desde que tenha acontecido duas ou mais infrações gravíssimas. Se tiver acontecido somente uma infração gravíssima, a suspensão é aplicada ao atingir 30 pontos.
A suspensão com 40 pontos vai acontecer somente se, no período de um ano, o condutor não cometer nenhuma infração gravíssima.
Pontos por infração e prazos de suspensão
Apesar das mudanças nos pontos necessários para suspensão da carteira de motorista, o PL 3267/19 não prevê mudanças na contagem de pontos por infração, que são:
- Infrações leves – 3 pontos;
- Infrações médias – 4 pontos;
- Infrações graves – 5 pontos;
- Infrações gravíssimas – 7 pontos.
Outra coisa que não muda são os prazos da penalidade. Se for suspensão por pontos, a duração é de 6 a 12 meses. Para reincidentes, o prazo varia entre 8 meses e 24 meses.
E, de acordo com o Código de Trânsito, os prazos da penalidade de suspensão por infração autossuspensiva continuam de 2 a 8 meses. Se houver reincidência em 12 meses, esse tempo aumenta, sendo de 8 a 18 meses.
Outras mudanças do PL nº 3267/2019
Renovação da CNH:
- Condutores com menos de 40 anos: a cada 10 anos;
- Condutores com idade entre 40 e 69 anos: a cada 5 anos;
- Condutores com mais de 70 anos: a cada 3 anos.
O projeto de lei também aborda outros temas, como:
- Exigência de exame toxicológico para categorias C, D e E, no ato de renovação da carteira;
- Permissão para motocicletas, motonetas e ciclomotores circularem nos corredores quando o trânsito estiver parado ou a velocidade inferior a 10 km/h;
- Multa gravíssima para condutor que não utilizar a cadeirinha, isto vale para crianças de até 10 anos ou com menos de 1,45 metros de altura. Deverão ser transportadas em cadeirinhas apropriadas, e não mais até somente 7 anos e meio como a previsão anterior.
Tramitação
O PL nº 3267/2019 está tramitando com prioridade. Até o momento, foram apresentadas 228 emendas ao texto original e mais 84 emendas ao substitutivo apresentado pela Comissão Especial. O texto não será votado em Plenário. Se aprovado na Câmara, vai seguir para o Senado Federal.
O texto substitutivo prevê um período de 180 dias para que as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passem a vigorar. Esse tempo vai ser contado a partir da aprovação do PL, se acontecer.
Veja também: CNH grátis e fim de autoescola obrigatória em 2020? Entenda