CMDCA de Indaial – SC abre processo seletivo para Conselheiros Tutelares: Até R$4,6 mil
Edital oferta vagas de nível superior completo na Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Indaial/SC
Em Santa Catarina, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Indaial abre novo edital de processo seletivo simplificado cujo objetivo é o preenchimento de 05 vagas para o cargo de membro do conselho tutelar.
Para concorrer a uma vaga, é necessário que o candidato cumpra os requisitos exigidos no edital, como possuir o ensino médio completo, ter idade superior a 21 anos, estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (quando do sexo masculino) e residir no município.
A saber, o salário oferecido será no valor de R$ 4.667,41 ao mês, por carga horária de 40 horas semanais.
Inscrição de CMDCA de Indaial – SC
Os interessados em concorrer a uma das vagas do processo seletivo poderão se inscrever até o dia 17 de maio de 2023, presencialmente, na Praça do Cidadão, localizada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, n 675 – Tapajós, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h, em dias úteis.
Provas de CMDCA de Indaial – SC
Os candidatos serão avaliados mediante as seguintes etapas:
- prova objetiva (caráter classificatório e eliminatório) com questões distribuídas entre as disciplinas de informática básica e conhecimentos específicos (direito da criança e do adolescente/sistema de garantia de direitos das crianças e adolescentes);
- processo de escolha por meio de eleição.
As avaliações serão aplicadas no dia 9 de julho de 2023, na EEB Frederico Hardt, localizada Rua Leoberto Leal, n 191, Tapajós.
Atribuições CMDCA
- Atender crianças e adolescentes garantindo medidas protetivas;
- Atender e aconselhar pais ou responsáveis e conscientizá-los de seu papel e das medidas impostas em caso de negligência ou abandono intelectual;
- Promover a requisição de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
- Encaminhar ao Ministério Público casos de infração administrativa contra os direitos da criança e do adolescente;
- Encaminhar à autoridade judiciária casos de sua competência;
- Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária nos casos de ato infracional cometido por adolescente;
- Expedir notificações;
- Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário.
- Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
- Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, §3º, Inciso II, da Constituição Federal.
- Representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar.
Dever do Estado – o artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente assegura: ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiverem acesso na idade própria; extensão da gratuidade e obrigatoriedade ao ensino médio; atendimento especializado a crianças e adolescentes com deficiência; atendimento em creche e pré-escola para crianças de zero a seis anos de idade; acesso ao nível superior de ensino; oferta de ensino regular noturno, adequado às condições do adolescente trabalhador; entre outras atividades.
Estatuto da criança e do adolescente. Lei 8069/1990