Consolidação das Leis do Trabalho – Reforma e outras mudanças
Após a reforma trabalhista de 2017, algumas mudanças ocorreram na CLT em 2020. Pois, foram suspensos ou reduzidos os contratos de trabalho de algumas empresas, conforme o programa que permitiu visando proteger empregos e aliviar o impacto negativo causado pela pandemia.
No entanto, com a continuidade da situação pandêmica, o governo estuda novas medidas para amenizar esse impacto na economia. Diante disso, as empresas e colaboradores devem estar atentos às medidas regulamentadoras.
Principais direitos do trabalhador CLT
Sendo assim, veja alguns dos principais direitos do trabalhador CLT e se atente a possíveis novas mudanças, ou ainda, a possível renovação de medidas provisórias.
Férias
Segundo a CLT o trabalhador tem o direito de obter férias sem que haja prejuízo em sua remuneração, sendo um direito adquirido a cada 12 meses. Sendo assim, o funcionário deve receber o acréscimo de um terço do salário. No entanto, a reforma trabalhista alterou o fracionamento das férias. Sendo assim, é possível dividir as férias em até 3 períodos. Sendo um mínimo de 14 dias, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias.
13º salário
O 13o Salário se refere a um valor que equivale a um salário a mais dentro de um ano. Geralmente, é dividido em duas parcelas, sendo a primeira até novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Recolhimento do FGTS
O Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço deve ser recolhido pela empresa, sem desconto para o trabalhador. Dessa forma, a empresa precisa efetuar o depósito de 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta relacionada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Horas extras
As horas extraordinárias devem ser pagas quando o colaborador exerce suas atividades após a sua jornada. Sendo assim, é necessário acrescentar 50% do valor da hora normal.
Acordo Trabalhista Demissional
A formalização do acordo trabalhista demissional não é uma mudança de 2020, pois foi uma das mudanças que ocorreram na consolidação da lei do trabalho no ano de 2017, quando houve a reforma trabalhista.
Sendo assim, em 2017 a CLT passou pela reforma trabalhista. Ao passo que o que ocorreu em 2020 foram adaptações devido à situação pandêmica, buscando uma melhoria da situação econômica do país. No entanto, essas alterações atuais não invalidam a reforma trabalhista.
Sendo assim, no caso do acordo trabalhista demissional é possível que haja demissão em comum acordo, ao passo que o trabalhador saque 20% e não 40% do valor da multa do FGTS. Bem como, o demitido pode usufruir de 80% do valor depositado para essa finalidade. Todavia, neste tipo de acordo, o trabalhador perde direito ao seguro-desemprego.