A juíza Evelin Bueno, do Juizado Especial Cível de Cruzeiro do Sul/AC proferiu sentença condenando uma clínica veterinária a indenizar a uma mulher o valor de R$ 10mil, por danos morais, em razão do falecimento de três gatas após a cirurgia de castração, decorrente de negligência e/ou imperícia.
De acordo com a magistrada, o valor da punição possui natureza reparatória, proporcional e pedagógica.
Ato ilícito
Consta nos autos que uma idosa levou suas três gatas para serem castradas e, após o procedimento, os animais faleceram.
Em sede de contestação, o médico exibiu o Termo de Autorização de Internação, o prontuário com as medicações e tratamento devidamente autorizados pelo filho da mulher e, diante disso, alegou que consta no documento o risco da cirurgia em razão do sobrepeso das gatas, bem como que a clínica não se responsabiliza pelo resultado do procedimento.
Durante a audiência de instrução, a dona dos animais chorou incessantemente, demonstrando verdadeiro abalo em razão das mortes.
Conduta negligente
De acordo com o juízo de origem, a morte dos três animais de estimação da idosa não é admissível, sobretudo se considerado que a castração constitui um procedimento relativamente simples para veterinários e é frequentemente realizada em clínicas veterinárias, sem maiores problemas.
Com efeito, para a magistrada, houve imperícia e negligência por parte da clínica veterinária.
Neste sentido, restou consignado que é de responsabilidade do veterinário a análise criteriosa durante a anamnese, mediante a realização de exames para atestar que a castração poderia ser efetuada com segurança nos animais que estavam com sobrepeso.
Ademais, a juíza ressaltou que a clínica veterinária não disponibilizou o Atestado de Óbito das gatas, fato que caracteriza uma irregularidade para o Conselho Federal de Medicina Veterinária.
Diante disso, a clínica veterinária foi condenada a indenizar à mulher o valor de R$ 10mil, pelos danos morais suportados.
As partes ainda podem recorrer da decisão.
Fonte: TJAC