Eleitores já podem emitir a certidão de quitação eleitoral, que ficou suspensa entre os dias 3 e 9 de outubro, semana seguinte ao primeiro turno de votação das eleições 2022.
Para expedir o comprovante, basta entrar no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE). A certidão também pode ser obtida através do aplicativo e-Título.
Contudo, a certidão só é emitida para o eleitor que estar em dia com a Justiça Eleitoral (JE). Ou seja, votou nas últimas eleições ou justificou as ausências, ou atendeu a convocações para trabalhar como mesário.
Desse modo, caso haja alguma inconsistência, como uma multa pendente, é preciso pagá-la antes de solicitar o documento. Vale ressaltar que a emissão ficará novamente suspensa entre os dias 31 de outubro a 7 de novembro.
Veja como emitir a certidão de quitação eleitoral
A emissão do documento é gratuita e, como mencionado, pode ser feita através da internet. No site do TSE, basta clicar em “Certidão de quitação”, preencher os dados pessoais e apertar o botão “Emitir”.
Vale ressaltar que é possível validar as informações no mesmo portal, basta clicar na opção “Validar Documentos”. Contudo, quem preferir, pode utilizar o e-Título para expedir o documento.
Para isso, será necessário acessar o aplicativo e entrar no menu “Mais Opções”. Na sequência, basta clicar em “Quitação Eleitoral” para baixar a certidão. Lembrando o serviço é gratuito em qualquer um dos canais.
A certidão serve para comprovar que o cidadão não tem pendências junto à Justiça Eleitoral, necessária em casos de concurso público, admissão em universidade e até mesmo em empresas.
Primeiro e segundo turnos
Desde a redemocratização do país, apenas duas vezes não teve um segundo turno nas eleições presidenciais. Nos anos de 1994 e 1998, Fernando Henrique Cardoso foi eleito no primeiro turno. Mas afinal, quando há um segundo turno nas eleições?
Esta é uma dúvida de muitos eleitores, mas também muito fácil de ser esclarecida. De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e a Constituição Federal, não basta ser o candidato mais votado para ganhar em primeiro turno.
Para resumir, é necessário que o candidato tenha o maior número de votos válidos. Ou seja, conforme o artigo 77 da Constituição de 1988, “será considerado eleito presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos”.
Sendo assim, o candidato deve obter mais da metade dos votos válidos para conseguir a eleição. Em outras palavras, o segundo turno acontece quando nenhum dos candidatos consegue atingir a maioria de votos válidos, que é a soma total dos votos específicos.
“Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até 20 dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos”, diz a Constituição.