Ao julgar a reclamatória trabalhista n. 0010098-76.2020.5.03.0085, o juiz Marcelo Marques, da Vara do Trabalho de Diamantina/MG, condenou a Companhia Energética de Minas Gerais a indenizar a um trabalhador parcelas da motocicleta que ele teve de comprar para o exercício da função de leiturista na zona rural.
Veículo para o trabalho
Consta nos autos que o ex-empregado trabalhou para a Cemig por mais de quinze anos e, para desenvolver suas atividades, fazia o uso de motocicleta particular.
Segundo relatos do trabalhador, ele se via compelido a trocar sua motocicleta a cada 5 anos em razão de sua função e, em maio de 2018, ele teve que comprar uma nova moto, a qual financiou em 36 parcelas de R$ 552,00.
Durante a vigência do contrato de financiamento, o leiturista apresentou uma ação judicial contra a Cemig, pugnando o ressarcimento do valor do financiamento ou, alternativamente, o pagamento das 24 parcelas remanescentes da motocicleta, que perfaziam o montante de R$ 13.248,00.
De acordo com o ex-empregado, durante alguns dos anos de trabalho, o pagamento das parcelas foi realizado por intermédio de um empregador, corréu na demanda trabalhista, que alugava sua motocicleta.
Dever de indenizar
Para o juiz Marcelo Marques, a atitude da empresa que obriga um empregado a comprar um automóvel, mas, posteriormente, o demite, configura abuso de poder.
Conforme entendimento do magistrado, trata-se do exercício de um direito que extrapola os limites impostos pela finalidade econômica dos poderes da empresa, gerando o dever de indenizar.
Com efeito, o juiz sustentou que, se o trabalhador já possuía a motocicleta e tem de trocá-la para o exercício de seu trabalho, sendo demitido após a compra, o empregador tem o dever de indeniza-lo pelos danos resultantes.
Neste sentido, Marcelo Marques destacou que os riscos de qualquer atividade econômica devem ser suportados pelo empregador e, configurado o ato com abuso de direito que provocou um dano, há o dever de indenizar.
Diante disso, a Cemig, solidariamente, foi condenada a pagar ao trabalhador as 24 parcelas da motocicleta, no valor unitário de R$ 552,00, corrigidas desde a data do vencimento de cada uma delas.
Fonte: TRT-MG