Celular roubado? Saiba o que fazer
Nossos celulares se tornaram mais do que meros telefones, mas também uma extensão de nossas vidas. Eles contêm não apenas nossas fotos, mensagens e contatos, mas também acessos aos nossos aplicativos financeiros e lojas online favoritas. No entanto, essa conveniência também traz consigo uma preocupação crescente: o que acontece se o dispositivo for roubado?
Além do valor do aparelho em si, há algo muito mais valioso em risco: sua segurança financeira e privacidade online. O acesso a aplicativos de bancos, serviços financeiros e lojas online pode ser um convite aberto para fraudadores e criminosos virtuais realizarem compras indevidas, acessarem seus dados pessoais e causarem um estrago financeiro considerável.
Se você teve seu celular roubado, é importante tomar medidas imediatas para proteger seus dados e evitar prejuízos maiores.
Celular roubado: atitudes imediatas
Muitos consumidores se perguntam como é possível que outras pessoas acessem seus aplicativos de bancos e de instituições financeiras, se a segurança é tida como uma das principais preocupações dessas empresas.
Porém, segundo matéria da Folha de São Paulo, há quadrilhas e hackers especializados em invadir contas de celulares, aproveitando-se de falhas de segurança nos sistemas operacionais e aplicativos. Infelizmente, há como burlar os diversos mecanismos trazidos pelas empresas em seus aplicativos, ao contrário do que declaram publicamente.
E para piorar, ainda que o ladrão não tenha conhecimento para invadir um celular com senha, existe a modalidade de roubo com a tela desbloqueada. Por isso, muitos preferem não se arriscar a usar o celular em certos lugares.
Seja qual foi a maneira que seu celular foi roubado, você estará sujeito a invasões, desfalques financeiros e dores de cabeça para conseguir reaver o prejuízo.
O que fazer se seu celular for roubado?
Agir rapidamente é fundamental para evitar que qualquer valor seja tomado de suas contas e que sejam evitadas fraudes e golpes utilizando o aparelho. O IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) dá dicas valiosas, veja só.
Rastrear e apagar seus dados de forma remota
Pelo sistema operacional do smartphone é possível rastrear, bloquear e apagar de forma remota os dados do celular a partir de um navegador de internet.
É recomendado que essa seja a primeira providência a ser tomada, pois uma vez que o bloqueio da linha junto a operadora é realizado, perde-se o acesso remoto aos dados do aparelho.
Para aparelhos com Android, faça isso pelo Encontre Meu Dispositivo do Google, e em aparelhos iOS, isso pode ser feito pelo iCloud. Ative previamente a busca por localização do seu dispositivo para ativar remotamente o bloqueio do celular.
Bloquear o celular através do IMEI
O bloqueio é feito perante sua operadora e através do número de identificação do aparelho, o IMEI. Ele pode ser encontrado de algumas formas:
- Na caixa do aparelho;
- Na traseira do aparelho, em uma etiqueta colada na bateria ou na bandeja do cartão SIM;
- Através do site de seu sistema operacional (Apple, Android, entre outros);
- Discando pela chamada de telefone *#06# e o número aparecerá na tela do celular. Você pode deixar esse número anotado por precaução.
Para isso, é necessário ligar de um outro aparelho, seguindo as instruções indicadas e fornecendo os dados necessários. A recomendação é que você tenha o número do IMEI guardado e acessível para o caso de ter o celular roubado.
Outra possibilidade para bloquear o aparelho é a comunicação em delegacia da Polícia Civil, pois todos os Estados, exceto Amapá e Acre, estão habilitados com o sistema para bloqueio.
Comunicar o ocorrido ao banco
Entre em contato com seu banco e outros serviços financeiros de aplicativos que você possui instalados no celular, como de carteiras digitais, e informe o ocorrido, solicitando o imediato bloqueio dos cartões, contas e operações. Anote os protocolos de atendimento.
Você também pode utilizar a ferramenta Registrato, do Banco Central, para verificar se há algum empréstimo desconhecido em seu nome.
Registrar um boletim de ocorrência
É essencial fazer um boletim de ocorrência para que você tenha um comprovante do ocorrido e possa utilizar o documento nos contatos com as empresas.
Isso pode ser feito pessoalmente em qualquer delegacia, ou online pelo portal da Polícia Civil do estado onde ocorreu o roubo.
Alterar suas senhas
Por fim, é recomendável a alteração de senhas de e-mails e redes sociais, bem como o encerramento de sessão em contas que você possui no aparelho, o que pode ser feito de forma remota por computador.
Em plataformas como o Facebook e o Instagram, por exemplo, é possível verificar todos os locais e aparelhos onde seu perfil está logado e desconectá-los na aba “segurança”, dentro de “configurações”.
Preventivamente, recomendamos que nunca anote suas senhas em um bloco de notas virtual desprotegido (sem senha) e que ative a verificação de duas etapas em todos os aplicativos possíveis (como o WhatsApp, Instagram e Facebook).
Como recuperar valores transferidos e prejuízos decorrentes do roubo do celular?
Após tomar todas as medidas anteriores, se mesmo assim, você teve sua conta esvaziada ou um empréstimo contraído, é hora de entrar em contato novamente com o banco ou instituição financeira.
O consumidor possui amparo legal para buscar seus direitos na justiça e os tribunais têm reconhecido o dever das empresas em indenizar os consumidores que passam por situações como essa.
Isso porque o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14, determina que a empresa tem responsabilidade pelos danos que ocorrerem em uma prestação de serviço, independentemente de culpa.
Algumas empresas, em primeiro momento, alegam que a responsabilidade pela manutenção de senha e proteção do aplicativo é do consumidor. Mas o Idec entende que não há como culpabilizar uma pessoa que sofreu furto ou roubo de seu celular.
Afinal, é falha dos bancos e das instituições financeiras possuírem brechas na segurança que permitam que golpistas e fraudadores cometam atos prejudiciais aos consumidores.
Caso a demanda não seja atendida, é possível registrar uma reclamação na ouvidoria do banco. Uma outra opção ao consumidor é buscar o Procon de sua cidade para que o órgão medie a recuperação dos valores perdidos. Além disso, é possível fazer um registro de reclamação no Banco Central ou no Consumidor.gov.br.