Carteira de Trabalho Digital: como Funciona? É obrigatória? Tire TODAS dúvidas! - Notícias Concursos

Carteira de Trabalho Digital: como Funciona? É obrigatória? Tire TODAS dúvidas!

Guia completo sobre a Carteira de Trabalho Digital

A Carteira de Trabalho Digital é uma inovação tecnológica que visa simplificar a vida dos trabalhadores brasileiros. Este documento registra toda a trajetória profissional do indivíduo e garante o acesso aos direitos trabalhistas estabelecidos por lei. A Carteira de Trabalho Digital representa uma verdadeira revolução na maneira como os trabalhadores brasileiros gerenciam suas informações de emprego. Esta inovação tecnológica, implementada pelo governo, não apenas simplifica o processo de contratação, mas também torna mais fácil para os cidadãos acessar e controlar seus dados de emprego. No entanto, como acontece com qualquer nova tecnologia, há muitas perguntas sobre como a Carteira de Trabalho Digital funciona e como ela pode ser usada. Leia até o final e saiba tudo.

Quem pode utilizar este serviço?

Qualquer pessoa que possua inscrição no CPF pode utilizar este serviço. Os trabalhadores contratados por órgãos públicos ou organismos internacionais são a exceção a essa regra, ainda precisando da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) na sua forma física.

Como obter a Carteira de Trabalho Digital

Para obter sua Carteira de Trabalho Digital, é necessário fornecer o número do CPF e criar uma conta autenticada no portal gov.br. Este processo é de realização imediata.

O que é a conta gov.br?

A conta gov.br é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais. Esta conta garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo.

Documentação necessária para emissão da Carteira de Trabalho Digital

Para a emissão da Carteira de Trabalho, seja ela digital ou física, alguns documentos são necessários. Entre eles, destacam-se o CPF, um documento oficial com foto e um comprovante de residência com CEP.

O aplicativo da Carteira de Trabalho Digital

O aplicativo da Carteira de Trabalho Digital foi criado para facilitar o acesso ao documento. Desde setembro de 2019, a versão física da carteira não é mais necessária para a contratação na maioria dos casos.

O que fazer com a CTPS antiga?

Mesmo com a implementação da Carteira de Trabalho Digital, é importante que o trabalhador conserve o documento físico, pois ele serve como comprovante do tempo de trabalho anterior.

Acessando a Carteira de Trabalho Digital pela internet

Além do aplicativo, a Carteira de Trabalho Digital também pode ser acessada através do portal de serviços do governo. Para isso, basta fazer o cadastro e usufruir das funcionalidades oferecidas pela Carteira de Trabalho Digital.

O que fazer em caso de perda da CTPS física?

Em caso de perda da CTPS física, o trabalhador pode solicitar a Carteira de Trabalho Digital pelo aplicativo ou pelo site. No entanto, para vínculos de trabalho anteriores a setembro de 2019, é importante guardar a versão física do documento para fins de comprovação.

Por que não consigo alterar os meus dados pessoais?

As informações pessoais presentes no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital são provenientes do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Portanto, qualquer alteração nesses dados deve ser solicitada junto à Receita Federal e ao INSS.

Dúvidas Comuns sobre a Carteira de Trabalho Digital

Existem várias questões que surgem frequentemente sobre este tema. Para ajudar a esclarecer essas dúvidas, consultamos o Ministério do Trabalho e Emprego.

Como Acessar a Carteira de Trabalho Digital?

Há duas maneiras de acessar a sua Carteira de Trabalho Digital:

  1. Através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS.
  2. No site Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Como Assinar a Carteira de Trabalho Digital?

Com a Carteira de Trabalho Digital, o processo de registro do empregado é feito inteiramente pela internet. O único dado que o empregado precisa fornecer ao empregador é seu número de CPF.

O que Aconteceu com o Número PIS?

Na versão física da CTPS, o número do Programa de Integração Social (PIS) ficava na primeira página do documento. Na Carteira de Trabalho Digital, essa informação não existe devido à simplificação do processo de contratação. Hoje, o número PIS é utilizado apenas para o pagamento de benefícios sociais do governo federal e pode ser consultado de diferentes maneiras.

O Que Mudou com a Implementação da Carteira de Trabalho Digital?

O aplicativo da Carteira de Trabalho Digital foi lançado em 2017, mas até setembro de 2019, ele não substituía o documento físico. A partir de 24 de setembro de 2019, a Carteira de Trabalho em meio físico deixou de ser necessária para a contratação na maioria dos casos. Agora, para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Para o empregador, as informações fornecidas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico.

Como Proceder se o Empregador Solicitar a Carteira de Trabalho Física?

Conforme a Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, o registro deve ser realizado na Carteira de Trabalho Digital, por meio do eSocial. Portanto, se o empregador solicitar a apresentação da Carteira de Trabalho Física, é importante informá-lo sobre esta nova regulamentação.

E se Houver Problemas para Fazer o Cadastro no gov.br ou pelo Aplicativo?

Se você não consegue gerar a senha para acesso à Carteira de Trabalho Digital pelo aplicativo, você pode realizar a validação por meio do aplicativo “GOV.BR”; pelos Bancos credenciados; por Internet Banking dos Bancos credenciados ou por certificado digital.

O Que Fazer se Houver Dados Errados na Carteira de Trabalho Digital?

Para os contratos de trabalho mais antigos, é possível ocorrer divergências entre o registrado na Carteira de Trabalho de Papel e nas bases de dados da época. Se você identificar algum erro no seu cadastro, não é necessário comparecer a uma unidade de atendimento. Os sistemas que geram os dados da Carteira de Trabalho Digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente.

Qual é o Número da Carteira de Trabalho Digital?

O número da Carteira de Trabalho Digital é o mesmo número da sua inscrição no CPF. Isso simplifica o processo de contratação, já que o empregador apenas precisa do número do CPF para realizar a contratação.

Empregadores Precisam Pedir a Carteira de Trabalho para Contratar?

Não. As anotações que o empregador fazia antigamente na contratação (“assinar carteira”) já são feitas eletronicamente por ele ou por seu contador. O único cuidado necessário é que o empregador observe o prazo de envio das informações relativas à contratação.

Como Empregadores Podem Corrigir Informações Erradas na Carteira de Trabalho Digital?

Se as informações se referem ao contrato de trabalho atual com a empresa do empregador, é necessário que ele envie as informações corretas pelo eSocial. E, em caso de informações posteriores a setembro de 2019, o empregador deve ser informado da inconsistência ou erro e solicitar que a correção seja feita.

A Carteira de Trabalho Digital Pode ser Usada para Identificação Civil?

Não. A Carteira de Trabalho Digital não será aceita para identificação civil. Ela tem validade apenas como documento para fins de acompanhamento e comprovação do vínculo de trabalho.

Como Acessar a Carteira de Trabalho Digital pela Internet?

Você pode acessar a Carteira de Trabalho Digital através do portal de serviços do governo, no endereço eletrônico. Basta fazer o cadastro e acessar as funcionalidades oferecidas pela Carteira de Trabalho Digital.

A Carteira de Trabalho Digital é uma inovação importante que facilita a vida dos trabalhadores brasileiros. Se você tinha dúvidas sobre como ela funciona ou como pode ser usada, esperamos que este artigo tenha ajudado a esclarecer algumas das perguntas mais frequentes. A jornada para a digitalização completa dos serviços públicos é longa, mas a Carteira de Trabalho Digital é certamente um passo significativo nessa direção. Caso ainda tenha dúvidas, deixe seu comentário no final da página!

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