Desde junho do ano passado, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou por diversas mudanças. Isso inclui a adição de uma tabela com novas categorias de condutores, totalizando 13 modalidades de habilitação.
Esse item, localizada na parte inferior da CNH, apresenta códigos como A1, B1, C1 e BE, que muitos brasileiros desconhecem. Nas redes sociais, vídeos e textos têm circulado afirmando que o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) criou subcategorias de condutores, considerando a cilindrada para motos e o tipo de câmbio para automóveis.
CNH especial com outras categorias existe mesmo?
Segundo especialistas no setor, a afirmação não é verdadeira. As categorias de condutores não sofreram alterações no Brasil. Na realidade, essa tabela com novos códigos segue um padrão internacional e tem como objetivo facilitar a fiscalização da CNH por agentes de trânsito de outros países.
É importante esclarecer que as categorias de condutores no Brasil continuam sendo as mesmas, identificadas pelas letras A, B, C, D e E. A categoria é informada na primeira dobra do documento, no campo “Cat.Hab.”, no lado direito.
Já a validade da CNH é impressa na tabela da segunda metade do documento, na linha correspondente à categoria do condutor. Portanto, não é necessário atualizar a categoria da carteira de motorista nem realizar novos testes teóricos e práticos com base nessas informações equivocadas.
Nova lei de trânsito que acabou de entrar em vigor
Nos últimos anos, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por diversas alterações, sendo uma das mais significativas a chamada Nova Lei de Trânsito em 2021. Essa modificação adicionou várias normas ao Código, trazendo mudanças importantes para os motoristas.
Agora, o CTB passou por uma atualização, que vigora desde 1º de junho, através da Lei Nº 14.599. Essa redação traz várias medidas, entre elas:
- Nova forma de fiscalizar o exame toxicológico;
- Alterações na competência para aplicar multas;
- Novas regras para ciclomotores, patinetes motorizados e bicicletas elétricas circularem.
Por conta disso, é de extrema importância que todos os condutores estejam atentos à nova versão do CTB. Dessa forma, devem se familiarizar com as alterações para estarem em conformidade com a legislação de trânsito em vigor. Ficar atualizado com as normas é fundamental para garantir a segurança viária e evitar penalidades por desconhecimento das novas regras.
Exame toxicológico
Uma das alterações mais discutidas pelos motoristas diz respeito ao exame toxicológico, que agora é obrigatório para as categorias C, D e E. Houve duas mudanças significativas nesse tema.
A primeira se relaciona à infração do artigo 165-B do CTB, que se refere aos motoristas que dirigem sem realizar o exame. Essa infração continua sendo aplicada aos condutores das categorias C, D e E. Agora independe do tipo de veículo que estiverem conduzindo. Antes, a multa se aplicava somente quando estivessem ao volante de veículos enquadrados nessas categorias, por exemplo, caminhões.
A infração é considerada gravíssima, com uma penalidade de multa multiplicada por cinco vezes (R$1.467,35). Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa é multiplicada por dez vezes, e o condutor tem a suspensão do direito de dirigir.
A segunda mudança sobre o exame toxicológico foi a criação do artigo no CTB, o 165-C. Esse artigo determina penalidades iguais às do artigo 165-B para motoristas que, mesmo reprovados no exame toxicológico, continuarem dirigindo.
O Contran, através da Deliberação 268/23, determinou o prazo até 28/12/2023 para que os condutores regularizem os exames, se estiverem vencidos. Os motoristas devem estar cientes das mudanças e cumprir com as exigências para evitar infrações e possíveis penalidades.
A segurança no trânsito é uma responsabilidade de todos os condutores. Assim, a realização do exame toxicológico é uma medida importante para garantir um ambiente viário mais seguro.
Mudanças quanto à fiscalização e as multas
Agora, as atribuições para fiscalizar e aplicar multas de infrações de trânsito se dividirão entre os órgãos municipais, estaduais e do Distrito Federal. Os órgãos municipais serão competentes exclusivamente pela fiscalização e multa das infrações relacionadas a:
- Estacionamento irregular;
- Excesso de velocidade;
- Excesso de peso;
- Recolhimento de veículos acidentados ou abandonados.
Por outro lado, os Estados e o Distrito Federal serão responsáveis pela fiscalização e multas relacionadas a:
- Não realização do exame toxicológico;
- Falta de registro do veículo;
- Falta de baixa de veículo irrecuperável;
- cadastro desatualizado;
- Falsa declaração de domicílio.
No entanto, em relação a outras infrações, a competência será concorrente, ou seja, tanto os órgãos municipais quanto estaduais poderão autuar.
Além disso, a Polícia Militar também terá permissão para realizar atividades de policiamento ostensivo de trânsito, sempre respeitando as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Essa medida visa a prevenção de acidentes, aumentar a segurança pública e garantir o cumprimento da legislação de trânsito. A distribuição de competências busca tornar a fiscalização mais eficiente, garantindo o cumprimento das normas e contribuindo para um trânsito mais seguro e organizado em todo o país.