Cartão de crédito: conheça seus direitos!

Cartão de crédito: conheça seus direitos!

O cartão de crédito é um bom aliado dos consumidores, quando bem usado. Pode oferecer muitas vantagens, como o sistema de pontuação que se reverte em bônus, e fazer compras internacionais.

Com o avanço de muitas instituições financeiras e bancos digitais, conseguir um cartão de crédito liberado com um bom limite se torna cada vez mais rápido e acessível. Muitos não veem a hora de ter seu “dinheiro de plástico” e usufruir seus benefícios. No entanto, é muito grande o numero de processos envolvendo as administradoras de cartão e consumidores lesados por elas.

A explosão dos cartões de crédito

Segundo a Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços), os pagamentos feitos pelos brasileiros com cartões de crédito, débito e pré-pagos chegaram aos R$ 2 trilhões em 2020, o que corresponde a um crescimento de 8,2% na comparação com o ano anterior.

“Apesar dos desafios, o setor mostrou sua capacidade de inovação e inclusão, ajudando consumidores e lojistas a viabilizarem suas transações com a conveniência e a segurança dos pagamentos digitais, via e-commerce, carteiras digitais, aplicativos, transações sem contato, entre outras modalidades”, analisou o presidente da Abecs, Pedro Coutinho, para o site Agência Brasil.

Mas até mesmo quem já é usuário de cartão de crédito por muitos anos desconhece seus direitos. É importante que o consumidor deste tipo de serviço financeiro conheça o que pode e não pode ser feito pelas operadoras.

Vejamos algumas práticas abusivas que podem acontecer nos estabelecimentos comerciais e nas administradoras de cartão de crédito. E também conheça seus direitos. Todos eles foram estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor ou pelo Banco Central, que regula as operações de crédito.

Valor mínimo para compra

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), inciso V do artigo 39, é proibido exigir que o consumidor  compre apenas acima de determinado valor, para poder usar o cartão. Até mesmo porque comprar com o cartão de crédito sem parcelar é considerado como um pagamento à vista.

Consumação mínima

Esta é a chamada ” venda casada”, que é o fornecimento de produto ou serviço condicionado à compra de outro produto ou serviço. De acordo com o CDC, no seu artigo 39, inciso I, é abusivo e ilegal um estabelecimento obrigar alguém a consumir determinado valor ou exigir determinado valor sem o consumo. Da mesma forma, não é obrigatório pagar a taxa de 10% cobrada em restaurantes, destinada ao garçom como uma bonificação.

Qualquer produto pode ser comprado com cartão

A forma de pagamento não pode se restringir a determinados produtos, caso o comerciante ofereça a opção de pagamento com cartão de débito ou crédito.

Juros e tarifas cobrados

Ao contratar um cartão de credito, os valores dos encargos devem estar claros em seu contrato. Isso pode envolver os  juros, multas e encargos contratuais pelo atraso no pagamento da fatura e pelo uso do crédito rotativo. Lembrando também que a cobrança de juros só pode acontecer em caso de atraso no pagamento da fatura.

Taxas de câmbio cobrada por compras no exterior

Em 2018, o Banco Central estabeleceu que as operadoras de cartão de crédito deverão cobrar, por compras feitas no exterior, a cotação da moeda estrangeira do dia em que a compra foi processada, nunca no câmbio do dia de fechamento da fatura.

Solicitar o cancelamento do cartão a qualquer momento

Você pode pedir que ele seja cancelado quando desejar. A administradora do cartão de crédito deverá garantir que não seja emitida uma fatura com cobrança de anuidade, ou qualquer outro serviço atrelado ao contrato.

Mesmo que tenha dívida neste cartão, o consumidor pode pedir o cancelamento dele para não haver cobrança de anuidade e evitar um endividamento ainda maior.

Não aceitar um cartão enviado sem solicitação

Os bancos não podem lhe enviar um cartão de crédito que você não solicitou. Caso isso lhe acontecer, você pode entrar em contato com quem enviou o cartão, informar que não existe interesse e formalizar o cancelamento, de preferência, por e-mail.

Ser informado de mudanças no limite com antecedência

Da mesma forma que você pode cancelar o cartão quando lhe convier, operadora do seu cartão pode diminuir o limite de crédito a qualquer momento, contanto que lhe avise com antecedência.

Desistir de compras pela internet

Esse é um direito seu, por qualquer motivo e sem custo nenhum. No entanto, você tem apenas sete dias corridos para isso.

Seguro do cartão

Ele é opcional. Caso ele for colocado na fatura e você pagar sem querer, pode solicitar o reembolso.

Conta corrente em banco

Não é obrigatório possuir uma conta em banco para ter um cartão de crédito.

Modo de pagamento

A operadora não pode exigir que o cliente pague a fatura através de um meio de autoatendimento, se estiver dentro do prazo. O consumidor pode escolher aonde pagará, seja por meio físico ou digital.

Atendimento por telefone

Todo mundo já ligou para um chat de atendimento aonde foi atendido por robôs, sendo empurrado para várias linhas, sem nunca conseguir falar com um ser humano que resolvesse seu problema.

As administradoras são obrigadas a oferecer ao menos um número de telefone, com chamada gratuita, para o atendimento direto aos clientes. É obrigatório incluir canais de reclamação, cancelamento e pedidos de informações.

Comparando as taxas cobradas

Tome cuidado, pois os cartões de crédito contam com as taxas mais altas cobradas pelos serviços financeiros. Pague a fatura integral e dentro do prazo.

Mas pensando nos imprevistos e nas anuidades, esteja atento para escolher as menores taxas oferecidas. A Febraban (Federação Brasileira de Bancos), através do Star (Sistema de Divulgação de Tarifas de Serviços Financeiros). Consulte a lista de serviços tarifados, compare e veja o que é mais vantajoso.

O que fazer em caso de cobrança indevida?

Caso haja cobrança de uma tarifa em sua fatura que você desconheça ou não esteja em conformidade com a lei, entre em contato com o SAC (Serviço de Atendimento do Consumidor) do emissor do cartão.

Se os valores não forem corrigidos, comunique à ouvidoria da empresa e registre a reclamação no Banco Central, na plataforma consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça, ou no Procon de seu estado ou município.

Qualquer consumidor que pagar uma quantia cobrada indevidamente, tem direito à devolução em dobro do valor pago, junto com correção monetária, conforme estabelece o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

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