O Carnaval sempre foi uma data muito esperada no Brasil, seja pelos foliões ou por quem aproveita estes dias para descansar ou viajar. Neste ano, a data tem um motivo especial: marca o primeiro Carnaval após dois anos sem grandes festas por causa da pandemia.
O principal período da festa tem início na sexta-feira (17) à noite e se estende até a quarta-feira de cinzas (22), sendo a data oficial do Carnaval em 2023 a terça-feira 21 de fevereiro.
Mas o que muitos não sabem é que os dias desta festa tradicional não são feriados nacionais, pois não existe lei Federal determinando os dias do Carnaval como feriados oficiais. Mas existe uma exceção: alguns estados e cidades que já têm a data como feriado – estadual ou municipal. É o caso do estado do Rio de Janeiro, por exemplo.
Veja agora mais detalhes sobre como as leis trabalhistas encaram o período do Carnaval, e então folgue – ou trabalhe – sem surpresas na quarta-feira de cinzas!
Carnaval: é feriado ou folga?
Por muitos motivos, é comum que os empregadores dispensem os empregados da prestação de serviço nesses dias. Algumas empresas fazem isso já por anos, e os empregados de carreira já aguardam os seus dias de folga na festa tradicional.
Os empregadores levam em conta o fato do Brasil ser conhecido mundialmente como o país do Carnaval, que é tido como uma das paixões nacionais. O que também ocorre é a dificuldade de locomoção em alguns pontos da cidade.
Com isso, algumas empresas simplesmente dispensam os seus empregados ou fazem acordo para a compensação de jornada dos dias de folga concedidos para pular o Carnaval.
Isso leva muitas pessoas a acreditarem, de forma equivocada, que não precisarão trabalhar nos dias de Carnaval, ou que, caso trabalhem, terão direito ao pagamento desses dias em dobro.
No entanto, Carnaval não é feriado nacional, e nas cidades que não adotaram a festa como feriado oficial, o empregador pode exigir presença no trabalho. Sendo ponto facultativo, cabe a cada empresa decidir se os funcionários terão folga ou não. Caso tenham que cumprir expediente normalmente, os trabalhadores serão remunerados como se fosse um dia útil.
Como fica a remuneração de quem trabalha no Carnaval?
Segundo o advogado Francisco de Assis Brito Vaz, do escritório SiqueiraCastro, o empregador não é obrigado a dispensar o funcionário no Carnaval.
“Apesar de ser uma festa tradicional no país e vários órgãos públicos não funcionarem, assim como algumas empresas que optam por voluntariamente dispensar os seus empregados, no setor privado, o Carnaval só é feriado naquelas localidades em que por lei for instituído, a exemplo do Estado do Rio de Janeiro. Portanto, via regra, o empregador não é obrigado a dispensar os seus empregados durante o Carnaval,”- esclarece para o portal Migalhas.
O advogado ainda explica que, não sendo feriado e tendo o empregado jornada normal a cumprir durante o Carnaval, ele não terá direito a receber nada além do que já receberia em um dia qualquer de serviço. “Logo, nesse caso, não terá direito a receber como se estivesse trabalhando em um feriado”, ressalta.
Carnaval: onde é feriado oficial, sou obrigado a trabalhar?
A advogada Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva, do escritório Araújo e Policastro Advogados, destaca para o portal Migalhas que o Carnaval não é um feriado nacional, mas por meio de legislação municipal e estadual, poderá ser tratado como feriado, com a consequente dispensa do empregado do trabalho.
“Se na localidade em que o empregado trabalha, quer por meio de legislação estadual, quer por municipal, o Carnaval for considerado um feriado, o trabalho prestado na terça-feira deverá ser remunerado com os adicionais previstos na Constituição Federal ou na Convenção Coletiva de Trabalho aplicável para o trabalho em feriados. Também será possível a sua compensação, por meio de acordos ou banco de horas.”
Portanto, é necessário que o trabalhador esteja atento às legislações municipais e estaduais para confirmar se o Carnaval é considerado como feriado na localidade.
Para saber, são considerados como feriados nacionais somente os dias:
- 1º de janeiro;
- 21 de abril;
- 1º de maio;
- 7 de setembro;
- 12 de outubro;
- 2 de novembro;
- 15 de novembro, e;
- 25 de dezembro.
Sendo que os demais feriados municipais ou estaduais devem ser documentalmente provados.
Quem trabalhar no Carnaval recebe em dobro?
De acordo com a advogada Jânia Aparecida dos Reis, do escritório Cunha Ferraz Advogados, havendo a liberação espontânea por parte do empregador, não poderá haver qualquer desconto na remuneração do empregado.
Contudo, a advogada alerta que, nos locais em que o Carnaval foi decretado como feriado em lei municipal ou estadual, o empregado que trabalhar, receberá o dia em dobro. “O pagamento também pode ser em dobro, se estiver previsto na convenção coletiva da categoria”, lembra.
Caso de empregada que trabalhou no Carnaval foi parar na Justiça
Uma ex-empregada de um hospital recorreu a Justiça do Trabalho alegando que trabalhou durante o Carnaval, por 12 horas, acreditando ser o Carnaval um feriado, e assim, teria direito ao pagamento dos dias em dobro.
Ao julgar o caso, o juiz do Trabalho Luiz Evaristo Osório Barbosa, da 3ª vara de Coronel Fabriciano/MG, explicou que não foi o que ocorreu. Na cidade dela, o Carnaval não era considerado feriado nacional.
Diante da ausência de apontamentos válidos demonstrando que o empregador não descumpriu as horas trabalhadas nos feriados nacionais, o julgador indeferiu o pedido.
E se você pensa que cachaça é agua…
As faltas no Carnaval colocam o funcionário em contato com outra questão muito séria: a demissão por justa causa.
Uma falta injustificada não tem o potencial para acarretar em demissão por justa causa. No entanto, o colaborador pode receber uma advertência, ter o valor referente ao dia de ausência descontado do salário, ser suspenso por alguns dias ou sofrer sanções disciplinares, como advertência e suspensões.
A demissão por justa causa poderá ser aplicada se o empregado já houver sofrido sanções anteriores, ou se configurar outra situação comum em época de Carnaval, que é ir trabalhar alcoolizado.
Assim, tanto o trabalhador que comparecer ao serviço embriagado como aquele que inventar uma mentira para se ausentar do trabalho, ou apresentar atestado médico falso, podem ser dispensados por justa causa.
E quem já acumula advertências disciplinares por faltas deve estar atento para não dar motivos para ser demitido, perdendo todos os seus direitos.