Recentemente, a Câmara dos Deputados vem discutindo maneiras de deixar o recebimento do Auxílio Emergencial mais justo. Isso significa, então, a promoção de mecanismos para diminuir a ocorrência de fraudes e de recebimentos indevidos.
Nesse sentido, ainda, o Ministério da Cidadania já determinou a diferença entre as duas situações, nas quais:
- Irregularidades significam: “situação ou conduta praticada em desacordo com a legislação e as normas que regem a concessão e o recebimento do benefício”.
- Enquanto fraudes são “ações de inserção e/ou alteração de dados cadastrais realizadas sem anuência ou conhecimento do beneficiário ou, ainda, inserção de dados falsos para fins de obtenção de vantagem indevida”.
Uma das formas de coibir estes atos, portanto, já foi aplicada no início deste ano. Isto é, quando a Dataprev passou a conferir o cumprimento dos requisitos de cada beneficiário antes de todas as rodadas. Desse modo, quando um participante passa a ter carteira assinada, por exemplo, não poderá mais receber a próxima parcela.
No entanto, a Câmara dos Deputados busca ir além, com um projeto de lei que traga punição aos que recebem de forma fraudulenta.
Projeto de lei determina restituição em dobro de valores recebidos indevidamente
No último mês de agosto, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados analisou proposta sobre recebimento indevido do Auxílio Emergencial. Neste sentido, houve aprovação para que a restituição do benefício seja em dobro aos que receberam de má-fé.
Assim, a lei entende que a devolução deve acontecer dentro de um prazo de seis meses. Contudo, caso o pagamento não aconteça neste período, haverá cobrança de multa diária de 0,33%, até chegar ao limite de 20% do valor total da dívida. Isto é, se o total a ser devolvido for de R$ 1.000, por exemplo, o máximo de multa pode chegar a R$ 200.
Contudo, aqueles que sofreram fraudes em seu nome não precisam se preocupar. A lei já determina que não haverá cobrança da restituição, caso o cadastro do participante ocorreu sem seu consentimento.
Ademais, a medida também preza por maior transparência ao determinar a divulgação da lista dos beneficiários em meios eletrônicos de acesso público, em tempo real. De acordo com o relator Francisco Jr., “a medida fortalece a transparência e o controle social do programa”.
De acordo com ele, ainda, dados do Tribunal de Contas da União (TCU), estimam que R$ 54 bilhões chegaram a 7 milhões de pessoas que não cumprem os requisitos do programa.
Câmara dos Deputados chamará o ministro João Roma
A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados pretende realizar audiência pública com o ministro da Cidadania, João Roma. Esta, por sua vez, acontecerá na próxima terça-feira, 21 de setembro.
Na ocasião, os deputados devem debater as ações do Ministério ao conceder o benefício, tanto no ano passado, quanto neste. Nesse sentido, o presidente da comissão, Aureo Ribeiro indica que os valores de 2021 receberam diversas críticas em razão de seu valor menor.
Além disso, o deputado entende que houve injustiça em dois casos. Assim, ele explica que “o benefício alcançado aos cidadãos que nele se enquadraram permitiu um relevante socorro à população e à economia do País, mas há notícias de inclusões indevidas, com benefício de pessoas que não teriam direito ao auxílio. Por outro lado, também há casos de pessoas que necessitam da ajuda e não a obtiveram”.
Dessa forma, ele acrescenta que “aos primeiros, cabe um esforço por parte do governo de recuperação de valores, enquanto aos segundos é necessária uma reanálise individual para estender o benefício àqueles que façam jus”.
Outro projeto aumenta a pena para crimes que se relacionam ao recebimento ilegal do benefício
Alguns brasileiros não sabem, mas receber o Auxílio Emergencial de maneira indevida pode resultar em alguns crimes do Código Penal brasileiro. Por esse motivo, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que pretende aumentar as penas destes delitos.
São estes os crimes:
- Estelionato
- Falsidade ideológica
- Inserção de dados falsos em sistemas de informação
Comparativo com a lei atual
Atualmente, o Código Penal entende que os crimes de estelionato e de falsidade ideológica possuem uma pena de um a cinco anos, além de multa. Por outro lado, o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações ou banco de dados da administração pública conta com uma pena de dois a 12 anos e multa.
Assim, o projeto de lei que busca aumentar essas punições, além de acrescentar outros crimes que podem se relacionar com o recebimento indevido do Auxílio Emergencial. Nesse sentido o projeto também irá aumentar a penas dos seguintes crimes:
- Emissão de certidão ou atestado ideologicamente falso, com pena de dois meses a um ano.
- Emissão de atestado médico falso, com pena de um mês a um ano.
- Crime de peculato, ou seja, apropriação pelo funcionário público de dinheiro ou desvio para proveito próprio ou alheio, com pena de dois a 12 anos e multa.
- Concussão, ou seja, exigir, para si ou para outra pessoa, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, com pena de dois a 12 anos e multa.
- Corrupção passiva, ou seja, solicitar ou receber, para si ou para outra pessoa, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, com pena dois a 12 anos e multa.
- Corrupção ativa, ou seja, oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, com pena de dois a 12 anos e multa.
Relatora do projeto entende que existem muitas fraudes
Por fim, ainda, a relatora do projeto, Daniela do Waguinho, entende existiram muitas ocorrências de fraude. Assim ela indica que “tanto a mídia quanto os órgãos de controle noticiaram a ocorrência de fraudes com vistas ao recebimento do auxílio emergencial. Em muitos casos, servidores públicos das três esferas de governo se candidataram indevidamente ao recebimento do amparo assistencial ou mesmo contribuíram com terceiros para a liberação do benefício a pessoas que não atendiam aos critérios definidos em lei para seu recebimento”.
Por isso, a relatora entende que são válidas aquelas “propostas que visam punir com mais severidade os ilícitos praticados em relação ao auxílio emergencial”.