Câmara aprova compensação a consumidor que fica sem internet

Câmara aprova compensação a consumidor que fica sem internet

Ideia é que empresa seja obrigada a pagar uma compensação em dinheiro para consumidor que fica sem internet indevidamente

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou na manhã desta terça-feira (28), um projeto de lei que prevê uma compensação em dinheiro para o consumidor que fica sem internet. A medida vale também para os casos de falta de fornecimento de água, luz ou telefone.

O projeto em questão não indica qual valor poderia ser pago pela empresa, mas indica que o patamar precisa ser razoável. O texto também deixa claro que mesmo com esta compensação, o cliente seguirá com o direito de cobrar outras indenizações se assim achar necessário.

O documento também estabelece que a fatura do serviço, seja ele de internet, de água, de luz ou de telefone, deverá informar sempre com antecedência as datas e os horários de interrupção do serviço. O documento também precisará mostrar de forma clara a duração e também a frequências dessas falhas.

Quando a compensação não vai ser paga

Mas o próprio texto deixa claro que a compensação financeira não precisará ser paga pela empresa nos seguintes casos:

  • quando a interrupção decorrer de culpa exclusiva do consumidor;
  • quando a interrupção decorrer de episódio fortuito e inevitável;
  • ou quando a interrupção ocorrer após comunicação feita com 48 horas de antecedência, desde que não extrapole 4 horas mensais.

“A inserção de um dispositivo de caráter geral ajudará a atuação dos órgãos reguladores e os usuários dos serviços que buscam a defesa de direitos”, afirmou Gilson Daniel (Podemos-ES), o autor do projeto.

O projeto está tramitando em caráter conclusivo e ainda precisa ser aprovado pelas seguintes comissões antes de seguir para o Plenário:

  • Comissão de Comunicação;
  • Comissão de Trabalho;
  • Comissão de Constituição e Justiça;
  • Comissão de Cidadania.

Punições para empresas de internet

Independente da aprovação deste projeto, o fato é que o cliente que se sentir lesado por uma empresa de internet, já pode conseguir uma indenização caso decida entrar na justiça. Foi o que aconteceu, por exemplo, com um cliente da empresa Vivo, no Distrito Federal.

Ele decidiu rescindir o contrato com a empresa e entrar na justiça para pedir uma indenização por danos morais. Ele conseguiu. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios decidiu condenar a empresa a pagar o valor de R$ 2 mil devido ao que foi considerado como “total descaso com o consumidor”.

“É evidente que a interrupção de serviços, como ocorreu com o Autor da ação, mostra-se suficiente a causar transtornos na vida de qualquer pessoa, o que enseja a reparação a título de danos morais”, escreveu a juíza Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha, do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, na ocasião.

Câmara aprova compensação a consumidor que fica sem internet
Falta de internet pode gerar indenização em alguns casos. Imagem: Tânia Rêgo/ Agência Brasil

Governo anunciou fiscalização de internet

O governo federal criou neste ano o programa ConectaBR. Trata-se de um conjunto de diretrizes que tem como objetivo ampliar a cobertura da internet móvel em todo o território nacional. A ideia também é melhorar a qualidade da banda larga. A iniciativa, aliás, já foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo o Ministério das Comunicações, o programa visa “reduzir desigualdades regionais, propiciando experiências similares aos usuários de serviços de telecomunicações em todo o território nacional”. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vai ser a responsável pelo desenvolvimento dos instrumentos, projeções e ações do projeto.

No texto do programa, o Ministério das Comunicações determinou ainda uma série de metas de referência de qualidade que devem ser alcançadas por meio do projeto em questão. Neste sentido, a Anatel deverá criar um “Selo Qualidade em Banda Larga Móvel”, para avaliar o trabalho dos prestadores de serviços.

  • Redes com tecnologia 5G deverão alcançar a referência de 100 megabits por segundo, sendo esperado tal patamar, preferencialmente, em 95% do país;
  • Redes com tecnologia 4G deverão alcançar referência de 10 megabits por segundo, sendo esperado tal patamar, preferencialmente, em 95% do país.
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