Os repasses do Bolsa Família referente a fevereiro de 2024 estão chegando ao fim e os beneficiários já podem conferir as datas dos próximos depósitos. Com previsão de início para o dia 15 de março, o programa continuará a beneficiar milhões de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
A seguir, confira todos os detalhes sobre o pagamentos do Bolsa Família de março de 2024, as datas dos repasses, valor atualizado e se realmente vai ter antecipação este mês.
Calendário oficial do Bolsa Família de março de 2024 é divulgado
Uma colaboração entre o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e a Caixa Econômica Federal definiu o calendário oficial dos próximos repasses do Bolsa Família. Dessa forma, todos os beneficiários já podem consultar as datas dos depósitos.
Assim como nos meses anteriores, os pagamentos seguem o último dígito do NIS (Número de Identificação Social) dos beneficiários. Nesse sentido, a cada dia um novo grupo tem acesso aos recursos.
Calendário oficial de pagamentos
A seguir, confira o calendário oficial de pagamentos do Bolsa Família referente a março de 2024:
- NIS final 1: 15 de março;
- NIS final 2: 18 de março;
- NIS final 3: 19 de março;
- NIS final 4: 20 de março;
- NIS final 5: 21 de março;
- NIS final 6: 22 de março;
- NIS final 7: 25 de março;
- NIS final 8: 26 de de março;
- NIS final 9: 27 de de março;
- NIS final 0: 28 de de março.
Antecipação de pagamentos
O Governo Federal criou algumas regras que definem a antecipação de pagamentos do Bolsa Família. Em primeiro lugar, todos os pagamentos previstos para a segunda-feira poderão ser antecipados para o sábado anterior.
Isso significa que, em março, os beneficiários com NIS final 2 e 7 receberão nos dias 16 e 23 de março, consecutivamente. Dessa forma, a antecipação será de 2 dias para estes grupos.
Além disso, também haverá a antecipação para os moradores de cidades que declararam situação de emergência e calamidade pública.
No meses anteriores, o Bolsa Família unificou o pagamento para beneficiários que moram em municípios que declararam situação de emergência. Assim, todos puderam receber no primeiro dia dos repasses ou no dia em que houve a declaração do município, independente do último dígito do NIS.
Assim, a expectativa é que esta regra continue valendo para o próximo mês, atendendo as cidades que possam sofrer com desastres naturais.
Valor do Bolsa Família em março de 2024
De acordo com a divulgação do MDS, o valor do Bolsa Família em março continuará em R$ 600. Além disso, também permanecerá os repasses dos outros benefícios atrelados ao programa, de acordo com a composição das famílias.
A seguir, conheça todos os benefícios disponíveis para os participantes do Bolsa Família:
- Benefício de Renda de Cidadania (BRC): garante o pagamento mínimo de R$ 142 por cada integrantes da família;
- Benefício Complementar (BCO): complementa o valor do benefício mensal, caso a soma dos integrantes não alcance o mínimo de R$ 600;
- Benefício Primeira Infância (BPI): garante um bônus de R$ 150 para cada criança que possui até 6 anos de idade;
- Benefício Variável Familiar (BVF): bônus de R$ 50 para gestantes e integrantes que possuem entre 7 e 18 anos incompletos;
- Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN): garante o acréscimo de R$ 50 para cada membro com até 6 meses de idade (nutriz);
- Benefício Extraordinário de Transição (BET): atende situações específicas e garante que nenhuma família receba menos do que recebia no benefício anterior (Auxílio Brasil).
Regras para participar do Bolsa Família
A principal regra para participar do Bolsa Família é ter renda mensal de até R$ 218 per capita. Além disso, também é indispensável se inscrever no CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal para Benefícios Sociais).
Para se cadastrar do CadÚnico, o responsável familiar deve se dirigir ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência, portando os seus documentos e o documento de todas as pessoas que moram na mesma casa.
Dessa forma, relembre todas as exigências:
- Atualizar o CadÚnico a cada dois anos ou sempre que houver mudanças nas informações do grupo familiar;
- Manter o CPF regular;
- Crianças, adolescentes e gestantes devem realizar a atualização da caderneta de vacinação;
- Crianças entre 4 e 5 anos deverão ter frequência escolar mínima de 60%;
- Crianças a partir de 6 anos deverão ter frequência escolar mínima de 75%;
- Gestantes devem fazer o pré-natal;
- Mulheres e crianças de até 7 anos devem realizar o acompanhamento nutricional.