• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Direitos do Trabalhador

Cálculos de Liquidação de Sentença no Processo de Execução Trabalhista

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
29 de abril de 2025, 10:59h
em Direitos do Trabalhador, Novo CPC
Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

A execução encontra-se na fase final do processo trabalhista, sobretudo porque, via de regra, ocorre quando a parte perdedora deixa de cumprir a sentença final espontaneamente.

Com efeito, de acordo com a lei trabalhista pátria, há possibilidade a fase de execução prossiga mediante um processo autônomo, atribuindo-se um novo número processual para tanto.

Todavia, isto se aplica apenas para algumas situações específicas e, caso ocorra, extinguirá o processo principal, prosseguindo com o cumprimento de sentença.

Destarte, de acordo com a complexidade do caso concreto, o processo poderá sofrer desdobramento ou até desmembramento do processo principal.

Neste artigo, trataremos sobre a liquidação de sentença, sobretudo acerca de suas modalidades de cálculo.

 

Liquidação de Sentença: Conceito e Modalidades

O art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assim dispõe:

“Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.”

Vale dizer, para que se inicie a execução, é necessária a realização da liquidação de sentença.

Isto porque é apenas na fase de liquidação de sentença que o valor objeto de condenação será calculado.

Outrossim, de acordo com entendimento do TST, este cálculo poderá ser realizado de quatro formas distintas:

“cálculo apresentado pela parte, cálculo realizado por um contador judicial, cálculo feito por um perito (liquidação por arbitramento) e por artigos de liquidação (procedimento judicial que permite a produção de provas em questões relacionadas ao cálculo)”.

Ademais, ressalta-se que não há vedação legal da liquidação mista, isto é, da simultaneamente duas ou mais formas de liquidação.

Dessa forma, a liquidação poderá ser resolvida uma parte por cálculos e outra parte por arbitramento.

VocêPode Gostar

Imagem com cédulas de dinheiro brasileiro ao fundo e logo do FGTS em destaque

Saque-Aniversário do FGTS: veja quando a CAIXA vai pagar os valores retidos

24 de dezembro de 2025, 20:49h
Imagem ilustrativa do INSS com notas de real ao fundo e placa com o texto 'Previdência Social', relacionada ao pagamento de benefícios do INSS em dezembro.

INSS volta a pagar benefícios de dezembro nesta sexta (26); veja quem vai receber e se o valor chega a R$ 8.157,41

24 de dezembro de 2025, 19:34h
Imagem com o logo da Caixa Econômica Federal e notas de 100 reais flutuando ao fundo, relacionada à liberação de saque de R$ 6.220.

CAIXA libera novo saque: veja quem pode solicitar R$ 6.220 a partir de HOJE (24/12)

24 de dezembro de 2025, 17:59h

Outrossim, isto pode se dar em conjunto nos mesmos autos do processo e na mesma fase postulatória, de acordo com a determinação do magistrado.

Com efeito, estes cálculos podem ser realizados em sentenças liquidas e ilíquidas, de modo que a parte liquida poderá de prontamente seguir o rito processual.

Todavia, na teoria a liquidação de sentença trabalhista pode ser realizada de três modos distintos, conforme esclareceremos na sequência.

Liquidação por Cálculo

Inicialmente, trataremos da liquidação por cálculo, porquanto se trata da modalidade mais utilizada na Justiça do Trabalho.

Neste sentido, a apuração do valor sempre estará disponível nos autos do processo e será apurada por simples cálculos aritméticos.

Outrossim, é entendimento pacificado na jurisprudência que os cálculos envolvendo os juros de mora devem ser corrigidos monetariamente.

Neste sentido, cumpre elucidar que os juros de mora são devidos desde o ajuizamento da ação até o pagamento ou a efetivação do depósito.

Portanto, uma vez transitada em julgado a decisão, deverá o magistrado requer a intimação da parte reclamante para exibir os cálculos, via de regra, em dez dias.

Ato contínuo, proceder-se-á com a intimação da parte reclamada para impugnar os cálculos apresentados.

Neste momento, a parte reclamada poderá, ainda, apresentar seus cálculos, no mesmo prazo de dez dias.

Finalmente, deverá o magistrado conferir os cálculos, podendo determinar que a parte reclamante os corrija ou, de outro lado, determinar um perito para a realização dos cálculos.

Liquidação por Arbitramento

De outro lado, podem haver situações em que a sentença condena ao pagamento de quantia ilíquida.

Neste caso, a liquidação da sentença deverá ter início com o requerimento do credor ou do devedor.

Outrossim, dispõe o art. 509, I, do Código de Processo Civil:

“por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação”

Vale dizer, a liquidação será realizada por arbitramento quando as partes acordarem sobre e de maneira expressa ou caso venha ser determinado pela sentença.

De outro lado, poderá ser realizada quando do objeto da liquidação assim exigir em virtude de sua natureza.

Todavia, ainda que na sentença tenha sido determinada a liquidação por arbitramento, não deve ser obrigatoriamente realizada por esta via.

Assim, é facultado ao magistrado estabelecer que a liquidação se processe por cálculos, em razão do princípio da celeridade e economia processual.

Liquidação por Artigos

Não há previsão expressa na CLT acerca da liquidação por artigos, de modo que, para esta modalidade, utiliza-se o art. 509 do Código de Processo Civil por analogia, que assim dispõe:

“Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

(…)

II – pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo”.

Com efeito, a liquidação por artigos recebe este nome porque incumbe ao credor aferir, em sua petição, aquilo que deve ser liquidado.

Em outras palavras, deve a parte indicar, um a um, os diversos pontos que constituirão objeto da quantificação, a fim de determinar o exato valor devido.

Vale dizer, a liquidação por artigos deverá ser utilizada quando houver a real necessidade de provar fatos novos servirão como base para fixar a condenação.

Portanto, sempre dependerá da comprovação de fatos que ainda não foram esclarecidos na fase de conhecimento.

Conclui-se, pois, que esta modalidade de liquidação de deve ser adotada quando sua liquidez depender de comprovação de fatos ainda não elucidados, de modo a permitir a imediata valoração do título executivo.

TREINE SEU QI 📚 100 TESTES ONLINE GRÁTIS 📚
Tags: cálcullos de liquidação de sentençaCódigo de Processo Civil (CPC)Consolidação das Leis  do Trabalho (CLT)Direito do trabalhoexecução trabalhistafase de execuçãoJustiça do Trabalholiquidação de sentença
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

Artigos Relacionados - Posts

Imagem com cédulas de dinheiro brasileiro ao fundo e logo do FGTS em destaque
FGTS

Saque-Aniversário do FGTS: veja quando a CAIXA vai pagar os valores retidos

24 de dezembro de 2025, 20:49h
Imagem ilustrativa do INSS com notas de real ao fundo e placa com o texto 'Previdência Social', relacionada ao pagamento de benefícios do INSS em dezembro.
INSS

INSS volta a pagar benefícios de dezembro nesta sexta (26); veja quem vai receber e se o valor chega a R$ 8.157,41

24 de dezembro de 2025, 19:34h
Imagem com o logo da Caixa Econômica Federal e notas de 100 reais flutuando ao fundo, relacionada à liberação de saque de R$ 6.220.
Caixa

CAIXA libera novo saque: veja quem pode solicitar R$ 6.220 a partir de HOJE (24/12)

24 de dezembro de 2025, 17:59h
Trabalhadores em uma fábrica conversando com supervisor sobre escalas de trabalho no final de ano.
Direitos do Trabalhador

Folga e ponto facultativo no Natal e Réveillon? O que os trabalhadores precisam saber sobre seus direitos!

24 de dezembro de 2025, 17:39h
Fachada da Previdência Social com cédulas de real representando aviso do INSS sobre suspensão de pagamentos em dezembro
INSS

Atenção! INSS comunica suspensão de pagamentos nos dias 24 e 25/12

24 de dezembro de 2025, 11:19h
Queima de fogos no Réveillon com milhares de pessoas reunidas à beira-mar durante celebração de Ano Novo
Curiosidades

Vai trabalhar no Natal ou no Réveillon? Saiba o que a lei garante ao trabalhador!

23 de dezembro de 2025, 08:49h
Próxima postagem

UFMG faz campanha de apadrinhamento para inclusão digital de estudantes

Professor e ex-catador de latinhas cria computador com apenas R$ 22 

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Imagem ilustrativa do programa 'Pé-de-Meia', com uma pessoa segurando um cofrinho e dinheiro em notas de 100 reais, destacando o tema de finanças no ensino médio.

Dinheiro no bolso em dezembro: Veja quando os R$ 200 do Pé-de-Meia são depositados para você!

24 de dezembro de 2025, 21:39h
Mulher pendurando calendário na parede com texto destacado concursos previstos em amarelo e branco

Concursos públicos em Sergipe 2026: Lista oficial de editais previstos!

24 de dezembro de 2025, 21:09h
Aposta da Dupla Sena com premiação de milhões da Loterias Caixa

Resultado da Dupla Sena 2903: Natal premiado com R$ 4 milhões em jogo hoje (24/12)

24 de dezembro de 2025, 21:01h
Resultado oficial da +Milionária - Caixa Econômica

Resultado da +Milionária 314: R$ 14 milhões esperam por você hoje (24/12)

24 de dezembro de 2025, 21:01h
Bilhetes de aposta da Lotofácil

Resultado da Lotofácil 3571: Veja como garantir R$ 1,8 milhão na véspera de Natal!

24 de dezembro de 2025, 21:01h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o passar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Calendário
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.