Cálculo do seguro-desemprego deve mudar com nova regra; Entenda - Notícias Concursos

Cálculo do seguro-desemprego deve mudar com nova regra; Entenda

O seguro-desemprego é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada que tenham sido demitidos sem justa causa.

Recentemente, como já é de conhecimento público, houve um reajuste no salário mínimo brasileiro. O que muitos ainda não sabem é que este reajuste aumentou o piso do seguro-desemprego que passa a ser de R$ 1.045. A alteração entrou em vigor em fevereiro.

Caso a parcela fosse depositada até dia 10 de fevereiro, o valor seria menor, de R$ 1.039, correspondente ao valor do salário em janeiro. Já o valor máximo do seguro-desemprego não muda, continua sendo de R$ 1.813,03.

Quem tem direito de receber o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada que tenham sido demitidos sem justa causa. Inclui também casos de rescisão indireta, ou seja, quando o empregado pede demissão. Também tem direito quem teve o contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

Também recebem o benefício os trabalhadores resgatados da condição semelhante à de escravo e o pescador profissional durante o período do defeso (quando a pesca não é permitida para proteger os animais).

Como calcular quanto vou receber de seguro-desemprego?

O cálculo das parcelas deve ser feito de acordo com a média salarial dos últimos três meses anteriores à dispensa. A quantia não pode ser menor do que o salário mínimo nem maior do que o valor máximo de R$ 1.813,03. Confira a seguir como fazer o cálculo de acordo com o que ganhava:

  • Até R$ 1.599,61 – multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%), não podendo o pagamento ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.039);
  • De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29 – o que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69;
  • De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29 — o que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69;
  • Acima de R$ 2.666,29 — o valor da parcela será de R$ 1.813,03 invariavelmente.

O seguro-desemprego é pago em três a cinco parcelas, o que depende do número de meses em que o trabalhador manteve o vínculo empregatício e se é a primeira, segunda ou terceira solicitação realizada. Confira abaixo as regras de acordo com o número de solicitações:

Primeira solicitação

  • De 12 a 23 meses trabalhados – receberá quatro parcelas
  • 24 meses ou mais – receberá cinco parcelas

Segunda solicitação

  • De 9 a 11 meses trabalhados – terá direito a três parcelas
  • De 12 a 23 meses – receberá quatro prestações
  • 24 meses ou mais – deve receber cinco parcelas

Terceira solicitação

  • De 6 a 11 meses trabalhados – receberá três parcelas
  • De 12 a 23 meses – terá direito a quatro prestações
  • 24 meses ou mais – receberá cinco parcelas

Benefícios habilitados em março já devem ter desconto do INSS

Segundo a medida provisória do programa Verde Amarelo, publicada pelo governo em novembro, quem recebe o seguro-desemprego deve contribuir com ao menos 7,5% para o INSS. O período pago entraria para o cálculo da aposentadoria.

De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, “A definição das alíquotas estará prevista em um decreto presidencial em discussão técnica no Ministério da Economia. Eles começam a valer para os benefícios habilitados em março, que serão pagos em abril”. Porém, como a alteração na lei foi feita por meio de medida provisória, o texto ainda precisa ser aprovado pelo Congresso para valer de forma definitiva.

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