Subsídios de trabalho adicionais são pagos de acordo com a legislação trabalhista anualmente. O décimo terceiro, por exemplo, é compreendido entre os dias 30 do mês novembro e o dia 20 do mês dezembro, mas pode haver pagamentos adiantados. Aprenda nesta segunda (20) com o Notícias Concursos, a fazer o cálculo do 13º salário. Assim, você terá uma base agora do quanto receberá no fim do ano.
Como fazer o cálculo do 13º salário
O cálculo do 13 salário é muito simples e vale também para os beneficiários do INSS, como aposentados e pensionistas. Afinal, os trabalhadores formais (rurais, urbanos, domésticos e aprendizes) não são os únicos a se beneficiarem com esse pagamento. Todo aquele que contribui para o INSS também tem direito a esse abono. No entanto, ao contrário dos demais, pensionistas e aposentados já receberam as parcelas em 2021, o que é esperado todos os anos.
Existem dois principais fatores que podem ser usados ??como base para o cálculo do 13º salário. O primeiro deles referencia-se ao momento em que você possui vínculo empregatício (bem como com INSS, no caso). Em segundo lugar, seu salário mensal.
Conforme essas informações, para o dia 13º, ao menos 15 dias da relação de trabalho de cada mês contam a 1/12 de salário. Por exemplo, aqueles que são vinculados a uma empresa desde o 1º dia do mês janeiro do ano de 2021 até o fim receberão o valor integral.
Quem inicia a prestação de serviços durante o ano terá uma renda menor. Portanto, para cálculos do 13º salário, divida o valor bruto, ou seja, que não tenha desconto, por 12. Em seguida, multiplique o valor do resultado pela quantidade de meses do serviço prestado por ao menos 15 dias. Portanto, divide-se um em dois.
Em segundo lugar, o pagamento deve ser feito antes do dia 20 do mês de dezembro, com desconto. Assim, refere-se desconto ao IR (Imposto de renda). Portanto, obtém-se o valor segundo uma faixa salarial ao trabalhador. Vale lembrar que esse Imposto de Renda incide sobre a totalidade do salário. Portanto, para o cálculo do 13º salário, deve-se considerar que não há desconto no primeiro período, que recai integralmente sobre a segunda parcela do pagamento.