O cronograma do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o trabalhador que tinha saldo na conta vinculada de até um salário mínimo, no valor de R$998, 24 de julho, data da edição da medida provisória (MP), que autorizou o saque emergencial do Fundo, está sendo elaborado pela Caixa Econômica Federal (CEF).
Antes disso, a MP havia limitado o saque em até R$500 por conta (inativa ou ativa) para todos os trabalhadores). Porém, a proposta foi alterada no Congresso Nacional. Sendo assim, passou a ser permitido a retirada de até um salário mínimo das contas, para cotistas que tivessem até esse valor. Quem tiver saldo superior a um salário mínimo na conta, segue limitado o saque no valor de R$500.
Com alterações na Medida Provisória, muitos trabalhadores de baixa renda foram beneficiados, sem contar uma injeção de mais de R$3 bilhões na economia. A Caixa Econômica Federal deve pagar valores restantes ainda em 2019.
Vale lembrar, que mesmo o calendário de pagamento anterior ainda esteja em vigor, quem já regirou o dinheiro poderá sacar o restante. Para isso, o crédito será automático para quem possui conta poupança. Quem tem conta corrente, deverá solicitar o depósito e, por fim, aqueles que não são correntista, seguirá um cronograma para os pagamentos que ainda será definido. Os trabalhadores ainda terão a possibilidade de sacar o valor extra nas lotéricas.
Saque do FGTS em andamento
Agora é oficial. A Caixa Econômica Federal (CEF) liberou o calendário de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os saques de R$ 500 começaram no dia 13 de setembro para quem têm conta poupança na Caixa e iniciou no dia 18 de outubro para quem não for correntista.
De acordo com o governo, o governo pode sacar de todas as contas do FGTS que possuírem, sejam de contas ativas (emprego atual) ou de contas inativas (empregos anteriores).
Por exemplo, se o trabalhador tiver duas contas, uma com saldo de R$ 2.000 e outra com R$ 3.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total.
O governo informou que quem tiver conta poupança na Caixa, o depósito será feito automaticamente. Os correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco – eles terão até 30 de abril de 2020 para solicitar o desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição financeira.
O trabalhador deverá seguir o novo calendário de pagamento divulgado pela CAIXA para receber os valores do FGTS:
Nascidos em Janeiro – Saque a partir do dia 18 de outubro;
Nascidos em Fevereiro e Março – Saque a partir do dia 25 de outubro;
Nascidos em Abril e Maio – Saque a partir do dia 08 de novembro;
Nascidos em Junho e Julho – Saque a partir do dia 22 de novembro;
Nascidos em Agosto – Saque a partir do dia 29 de novembro;
Nascidos em Setembro e Outubro – Saque a partir do dia 06 de dezembro;
Nascidos em Novembro e Dezembro – Saque a partir do dia 18 de dezembro.
A data limite para recebimento dos valores continua sendo 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até essa data, os valores retornam para a conta de FGTS do trabalhador, sem qualquer ônus.
Transferência para outros bancos – Nos saques feitos na agência, a CAIXA não cobrará tarifa quando o trabalhador optar por transferir o valor do Saque Imediato para outras instituições financeiras.