A partir do próximo mês, a Caixa Econômica Federal vai liberar mais um pagamento do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os contemplados da vez serão os trabalhadores, que aderiram a modalidade, nascidos em julho.
O valor do saque pode variar conforme o saldo disponível nas contas do trabalhador vinculadas ao Fundo de Garantia. Isso ocorre devido a sistemática de liberação, que consiste em: quanto maior o saldo menos a porcentagem. Veja na tabela a seguir:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
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Quem pode solicitar o saque-aniversário?
Para aderir a modalidade é preciso corresponder aos seguintes critérios:
- Ser maior de 18 anos;
- Possuir conta corrente ou poupança na Caixa;
- Ter saldo suficiente no FGTS;
- Estar com o CPF em situação regular na Receita Federal;
- Estar adimplente com a Caixa ou usar o recurso do crédito para pagar a dívida.
Como aderir a modalidade?
Para aderir ao saque-aniversário ou consultar o saldo disponível, o trabalhador pode acessar os seguintes canais de atendimento:
- Aplicativo FGTS disponível para Android e iOS;
- Pelo site fgts.caixa.gov.br;
- Pelo telefone número 0800 724 2019.
Na prática, basta clicar em “Meu FGTS”, e em seguida acessar a aba “Saque-Aniversário”. Depois disso leia e concorde com os termos e condições para então clicar em “Aderir ao saque-aniversário”.
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Calendário saque-aniversário do FGTS 2022
Mês de nascimento | Período para sacar |
Janeiro | 03/01 a 31/03 |
Fevereiro | 01/02 a 29/04 |
Março | 02/03 a 31/05 |
Abril | 01/04 a 30/06 |
Maio | 02/05 a 29/07 |
Junho | 01/06 a 31/08 |
Julho | 01/07 a 30/09 |
Agosto | 01/08 a 31/10 |
Setembro | 01/09 a 30/11 |
Outubro | 03/10 a 30/12 |
Novembro | 01/11 a 31/01/2023 |
Dezembro | 01/12 a 28/02/2023 |
Vale ressaltar que quem adere a modalidade perde o direito ao saque-rescisão diante demissão sem justa causa. Na ocasião, apenas a multa rescisória de 40% sobre o valor do FGTS é concedida ao trabalhador.