A Caixa Econômica Federal informou que pretende lançar um novo programa habitacional que promete balançar o mercado imobiliário. O cidadão poderá comprar um imóvel sem entrada e com chance de pagamento em até 35 anos.
A finalidade do novo programa é facilitar a compra da casa própria para milhões de brasileiros. De acordo com dados da Fundação João Pinheiro, cerca de 5,88 milhões de residências são consideradas deficitárias no Brasil. Este número representa 8% das moradias do país em quatro anos.
Dados apontam que 3 milhões são cidadãos que pagam aluguel acima de 30% da renda familiar, 1,35 milhão são de casas divididas por mais de uma família e 1,48 milhão estão em situação de precariedade. Neste cenário, a nova medida da Instituição torna-se essencial em meio à crise econômica.
Até R$100 mil via empréstimo
O cidadão que conta com o CPF negativado pode sofrer com inúmeras dificuldades de obter empréstimo nas instituições financeiras do país. Entretanto, para que pessoas que estão inadimplentes, a Caixa Econômica Federal libera uma concessão de crédito livre sem consulta ao SPC e Serasa.
De acordo com informações da instituição, a modalidade de empréstimo é destinada para quem está com o nome negativado. A Caixa libera, neste caso, um crédito livre de até 100 mil reais. Para garantir o pagamento, o banco aceita o penhor de bens e o FGTS.
Saiba como funciona cada um dos modelos de garantia.
Penhor
O banco, nessa garantia de pagamento, faz penhora de um bem de valor equivalente. Essa modalidade de garantia é um dos métodos mais acessíveis e de fácil aprovação. O valor do empréstimo nessa condição é calculado com base em 85% do valor de mercado do bem penhorado.
O banco aceita como penhor joias em ouro de, no mínimo, 12 quilates, metais nobres, relógios, pérolas e outros bens. Caso as parcelas não sejam pagas pelo devedor, mais inadimplência é gerada para o cliente e o penhor é leiloado.
Garantia do FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também pode ser utilizado como garantia de pagamento do empréstimo. Nesse caso, a inadimplência das parcelas é resolvida com a retirada direta do FGTS da quantia correspondente à dívida.
Nesse modelo, o valor concedido é de 10% do saldo disponível na conta do fundo e de 40% da multa quando há demissão sem justa causa.
A empresa, para solicitação, precisa ter aderido ao serviço. Neste caso, o cidadão deverá entrar em contato com o setor de Departamento Pessoal (DP) ou de Recursos Humanos (RH) para buscar mais informações.