CAIXA não quer nem saber e libera saque de até R$ 6,2 mil do FGTS - Notícias Concursos

CAIXA não quer nem saber e libera saque de até R$ 6,2 mil do FGTS

Trabalhadores de diversas cidades podem sacar até R$ 6,2 mil do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Trata-se de uma poupança criada com depósitos mensais do empregador, equivalentes a 8% do salário do colaborador.

Trabalhadores que atuam com a carteira assinada são amparados com diversos direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Trata-se de uma poupança criada com depósitos mensais do empregador, equivalentes a 8% do salário do colaborador.

Embora o dinheiro depositado pertença ao trabalhador, ele só pode ser solicitar e resgatado em situações específicas e previstas por lei.  quando quiser. Na verdade, existem várias modalidades de saques, que permitem o resgate dos recursos disponíveis no Fundo de Garantia, sendo o saque calamidade de até R$ 6,2 mil uma delas.

Saque por calamidade do FGTS 

A modalidade de saque calamidade está ativa para alguns trabalhadores. Ela fica disponível quando acontecem casos de urgência decorrente de desastre natural, como fortes chuvas que causam alagamentos e desabamentos, por exemplo. Neste caso, é possível sacar parte do FGTS.

Em outras palavras, a parcela do Fundo de Garantia é liberada quando o governo municipal ou estadual decreta estado de emergência ou calamidade pública, no entanto, essa declaração precisa ser realizada até 30 dias após o primeiro dia útil seguinte ao desastre natural.

Desse modo, se enquadram como calamidade pública as situações abaixo:

  • Alagamentos;
  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Precipitações de granizos;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais.

Quem tem direito ao saque calamidade?

Podem sacar parte do seu FGTS os trabalhadores que residem em municípios atingidos pelas fortes chuvas dos últimos meses, onde foi decretado estado de emergência pela Defesa Civil.

No entanto, para ter acesso aos valores, é necessário ter saldo positivo nas contas ativas e inativas do FGTS e não ter feito saque pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses.

Quais cidades liberaram o saque calamidade?

Atualmente, o saque calamidade do FGTS está disponível para os trabalhadores que moram nas seguintes cidades do Rio Grande do Sul:  Cachoeirinha, Eldorado do Sul e Rio Pardo. Também podem sacar os valores os residentes em Santa Catarina que moram nas seguintes cidades: Balneário Piçarras. Cordilheira Alta, Joinville, Mafra, Penha, Porto Belo e São José do Cerrito.

Os moradores das cidades atingidas e com saldo disponível nas contas vinculadas ao FGTS podem resgatar um valor de até R$ 6.220. A solicitação pode acontecer da seguinte forma:

  1. Primeiramente, acesse o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS);
  2. Na página inicial, clique em “Meus Saques”;
  3. Ademais, entre as opções, selecione “Outras situações de saque – Calamidade Pública”;
  4. Selecione o município;
  5. Em seguida, encaminhe os documentos solicitados na página, como foto de documento com foto e comprovante de residência atualizado, emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade;
  6. Após isso, clique na opção para creditar o valor em conta e, em seguida, indique uma conta para que os valores sejam pagos.

Por fim, o sistema fará a análise da solicitação e, caso passe por aprovação, o benefício é pago em até 5 dias úteis.

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