Caixa libera saque do PIS/Pasep para quem trabalhou entre 1977 e 1988 - Notícias Concursos

Caixa libera saque do PIS/Pasep para quem trabalhou entre 1977 e 1988

Trabalhadores formais do período poderão receber o valor pela Caixa.

Aqueles trabalhadores que exerceram suas funções com careira assinada ou qualquer atividade no serviço público entre 1971 a 1988 devem se atentar. Isto é, a Caixa Econômica Federal comunicou recentemente que cerca de R$ 22,8 bilhões estão disponíveis para o saque. Contudo, o banco indica que não vem localizando seus titulares. 

Assim, para sacar a quantia será necessário que o trabalhador ou herdeiro se dirija a uma agência da Caixa Econômica Federal. Além disso, é importante lembrar que o valor apenas estará disponível até o ano de 2025. Então, após este período, caso não ocorra o resgate, a titularidade dos recursos será da União e os valores não poderão ser mais sacados pelos beneficiários.

Quem possui direito aos valores?

O montante total de R$ 22,8 bilhões diz respeito a um grupo de beneficiários, ou seja, aqueles que exerceram suas funções entre os anos de 1971 a 1988. Ademais, o saque dos valores só poderá acontecer uma vez por cada trabalhador com carteira assinada antes da Constituição de 1988. 

Nesse sentido, os colaboradores que efetuaram contribuição após o dia 4 de outubro de 1988 não possuem direito ao recebimento. Isto ocorre pois após a Constituição de 1988, as contribuições dos trabalhadores passaram a se direcionar ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Órgão este que é responsável por realizar o pagamento do PIS/Pasep e do seguro-desemprego.

Como realizar o saque da quantia?

Primeiramente, o cidadão precisar ter um Cartão Cidadão e senha. Assim, será possível efetuar o processo diretamente no autoatendimento, nas casas lotéricas ou em algum correspondente credenciado Caixa Aqui. Contudo, esse procedimento apenas vale para o saque de valores de até R$ 3 mil. 

Já para os interessados que não possuem o Cartão Cidadão, não tenham conta na Caixa ou que receberão valores superiores a R$ 3 mil, o resgate da quantia deverá ser realizado diretamente em alguma agência física da Caixa Econômica Federal. Então, para efetuar o saque, será necessário somente a apresentação de documento de identificação original com foto. 

Por fim, em caso de falecimento do beneficiários, seus herdeiros também poderão efetuar o saque da quantia. Para realizar o processo, portanto, será necessário que algum herdeiro legal se apresente em alguma agência da instituição bancária e apresente os documentos que comprovem a morte do trabalho e vínculo direto com o herdeiro.

PIS é o mesmo que Abono Salarial?

Regulamentado pela Lei 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo, de acordo com o calendário anual organizado pelo CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador). Desse modo, é fornecido aos trabalhadores que se enquadrem nos requisitos mínimos. 

Assim, a Caixa Econômica Federal atua como o principal operador financeiro do benefício, sob o comando do Ministério do Trabalho e Providência. Além disso, a origem dos recursos para o pagamento do programa são oriundos do Fundo Amparo ao Trabalhador (FAT).

Já o PIS trata-se de valores que se destinam aos trabalhadores com carteira assinada de 1971 a 04/10/1988.

Quais são os critérios para recebimento?

Para possuir direito ao Abono Salarial, o trabalhador necessita de se enquadrar em alguma das situações:

  • Ter recebido remuneração mensal média de no máximo dois salários mínimos durante o ano-base; 
  • Possuir cadastro no PIS (Programa de Integração Social) há pelo menos cinco anos;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; 
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Qual o valor do benefício?

De acordo com a Lei 13.134/15, o valor recebido por meio do Abono Salarial passou a variar de acordo com o tempo de serviço de cada trabalhador. Dessa forma, o cálculo do benefício ocorre segundo o número de meses trabalhados em um ano. Isto é, base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento da quantia. Então, o processo de pagamento pode ser realizado das seguintes maneiras:

  • Através de crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente, poupança ou Poupança Social Digital na CAIXA; 
  • Nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão do Cidadão; 
  • Em alguma agência da CAIXA, apresentando o número do PIS e um documento oficial de identificação.

A alteração do salário mínimo deve reajustar o PIS/Pasep e outros benefícios

O salário mínimo é um dos valores médio mais utilizado para o pagamento de um conjunto de benefícios trabalhistas e previdenciários. Portanto, ao sofrer reajustes, este grupo de recursos também sofrem alterações.

No fim do mês de agosto, o Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto Orçamentário do próximo ano. Então, o texto apresentava um aumento do valor do salário mínimo, que poderá chegar a R$ 1.169.

O reajuste considera o aumento da inflação nos últimos meses, apontado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Assim, a previsão para o INPC em 2021 aumentou de 4,3% para 6,2%, devido ao forte aumento nos preços de itens básicos, como energia, combustíveis e alimentos.

Contudo, o valor do salário mínimo adotado no próximo ano ainda poderá passar por alterações, caso os índices da inflação superem a previsão esperada. Com isso, alguns benefícios devem ter o valor alterado ao decorrer do próximo ano.

Cálculo do benefício

O Abono Salarial, benefício que paga até um salário mínimo aos trabalhadores que exerceram suas funções com carteira assinada ou foram servidores públicos por, pelo menos, um mês. Com isso, o cálculo do benefício considera a quantidade de meses trabalhados. Confira os valores disponibilizados já ajustados com o valor do salário mínimo em 2022:  

  • 1 mês trabalhado: R$ 98; 
  • 2 meses trabalhados: R$ 196; 
  • 3 meses trabalhados: R$ 294; 
  • 4 meses trabalhados: R$ 392; 
  • 5 meses trabalhados: R$ 490; 
  • 6 meses trabalhados: R$ 588; 
  • 7 meses trabalhados: R$ 686; 
  • 8 meses trabalhados: R$ 784; 
  • 9 meses trabalhados: R$ 882; 
  • 10 meses trabalhados: R$ 980; 
  • 11 meses trabalhados: R$ 1.078; 
  • 12 meses trabalhados: R$ 1.169.

Reajuste sem ganhos reais

Desde o início do governo de Jair Bolsonaro foi cancelada a política de ganhos reais adotadas pelos governos passados. Desse modo, o ano de 2022 será o terceiro ano em que o país não apresenta um reajusta acima do índice da inflação.

Além disso, para o ano de 2021, o governo estima um INPC de 5,29%. No entanto, o índice fechou o ano de 2020 com 5,45%. Devido a isso, o valor do salário mínio foi de R$ 1.100, necessitando de mais R$ 2 para atingir o real percentual, o que pode ser incluído no salário do próximo ano.

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