A Caixa Econômica Federal anunciou que o Saque Calamidade do FGTS, no valor de até R$ 6.220, pode ser solicitado a partir desta quinta-feira, 11 de junho, por moradores de alguns municípios de São Paulo, Minas Gerais e outros seis estados brasileiros — Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul.
A medida tem como objetivo auxiliar trabalhadores que tiveram suas residências atingidas por desastres naturais, como enchentes, alagamentos e deslizamentos, desde que a situação de calamidade tenha sido oficialmente reconhecida.
A seguir, confira quem tem direito ao benefício, quais cidades estão habilitadas a partir de hoje, como fazer a solicitação, quais documentos são obrigatórios e os principais canais oficiais de atendimento.
Cidades habilitadas para o Saque Calamidade do FGTS a partir desta quinta-feira (11)
Entre os municípios habilitados para solicitar o Saque Calamidade do FGTS a partir desta quinta-feira, 11 de junho de 2026, estão:
| Estado | Cidade(s) | Prazo |
|---|---|---|
| Maranhão | Rosário | Até 08/09/2026 |
| Mato Grosso do Sul | Deodápolis | Até 08/09/2026 |
| Minas Gerais | Boa Esperança | Até 08/09/2026 |
| Paraíba | São Miguel de Taipu | Até 08/09/2026 |
| Paraná | Moreira Sales e Terra Rica | Até 08/09/2026 |
| Rio Grande do Norte | Várzea | Até 08/09/2026 |
| Rio Grande do Sul | Santa Vitória do Palmar | Até 08/09/2026 |
| São Paulo | Tarabai | Até 08/09/2026 |
A solicitação do saque pode ser feita até 90 dia após a publicação da portaria.
A lista completa é atualizada periodicamente no site da Caixa, conforme novos reconhecimentos de calamidade ou situação de emergência.
Entenda o Saque Calamidade do FGTS
O Saque Calamidade é previsto para situações em que o trabalhador enfrenta necessidade pessoal, urgente e grave em decorrência de desastre natural. O valor disponível pode chegar a R$ 6.220,00 por conta vinculada ao FGTS, respeitado o saldo existente.
Entre os desastres naturais considerados para a liberação do saque estão enchentes graduais, inundações bruscas, alagamentos, tempestades, vendavais, queda de granizo, rompimento de barragens e outros eventos que causem danos às residências.
O saque só é autorizado após o município ter a situação de calamidade pública ou de emergência oficialmente reconhecida pela Defesa Civil e ser habilitado junto à Caixa Econômica Federal. Em geral, é permitido apenas um saque por evento, com intervalo mínimo de 12 meses entre uma solicitação e outra.
No entanto, podem ocorrer situações excepcionais. No caso da calamidade pública no Rio Grande do Sul, por exemplo, o intervalo de 12 meses foi dispensado, conforme o Decreto nº 12.016, de maio de 2024.




