Atenção, trabalhadores. Nesta segunda-feira, 03 de agosto, a Caixa Econômica Federal (CEF) liberou dois tipos de saques do nas modalidades saque-emergencial e saque-aniversário.
Na modalidade aniversário, serão contemplados nada menos que 220 mil trabalhadores aniversariantes de agosto. O montante pago, ao todo, será de R$ 320 milhões.
Quanto ao FGTS emergencial, os valores liberados chegarão a R$1.045. Nesta fase, o dinheiro é liberado na poupança social digital e pode ser usado pelo aplicativo Caixa Tem. Apenas depois, conforme o calendário específico, os valores poderão ser sacados ou transferidos.
Saque-aniversário do FGTS
Quem aderiu saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode efetuar o saque dos recursos. Essa nova modalidade de retiradas do Fundo permite o saque de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês do aniversário, em troca de não receber uma parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa.
O valor a ser liberado varia conforme o saldo de cada conta em nome do trabalhador. Além de um percentual, ele receberá um adicional fixo, conforme o valor total estabelecido na conta. A quantia a ser sacada varia de 50% do saldo sem parcela adicional, para contas de até R$ 500, a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.
Veja o calendário:
- Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
- Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
- Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
- Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
- Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020;
- Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
- Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
- Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
- Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.
De acordo com informações do governo, o trabalhador pode optar por receber as parcelas por ano diretamente em uma conta de sua titularidade na Caixa ou em outra instituição.
Desempregados podem aderir ao saque-aniversário?
Sim. Se houver dinheiro na conta inativa. Todo trabalhador, seja ele de conta ativa ou inativa, tem direito ao saque se houver saldo disponível. É possível verificar o saldo da conta do FGTS através do site ou do aplicativo oficiais.
Posso escolher apenas uma conta para aderir ao saque-aniversário?
Não, a adesão é integral, ou seja, o trabalhador que escolher usar a nova modalidade de saque vai ter todas as suas contas, ativas ou inativas, sob as regras do saque-aniversário. Em caso de demissão sem justa causa, o acesso às quantias fica proibido por um período de dois anos.
O que acontecerá com uma conta inativa após sucessivos saques na modalidade?
Não estando recebendo depósitos mensais advindos do contracheque do trabalhador, quando o saldo da conta inativa esgotar, o trabalhador deixará de receber por aquela conta, porém, a modalidade continua sendo a mesma, caso ele venha a trabalhar e abra uma nova conta no FGTS, por exemplo.
Quando valerão os saques?
O valor dos saques é de um percentual do saldo da conta do trabalhador no FGTS. O cálculo vai ter como base a tabela de alíquota, que também conta com acréscimo de parcela adicional dependendo do valor.
Como faço para mudar para o saque-aniversário?
No caso de não correntistas do banco, é preciso se dirigir até uma agência Caixa com os documentos pessoais e carteira de trabalho e comunicar o desejo de mudança.
Quem possuir conta ativa na Caixa pode realizar a mudança sem sair de casa, através do Internet Banking ou via aplicativo Caixa, na opção “FGTS e INSS”, seguida por “Saque-aniversário FGTS”.
FGTS emergencial de até R$1.045
Até o momento, os depósitos de 6 (seis) lotes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na modalidade emergencial, já foram feitos. Os trabalhadores nascidos em janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho já têm o valor em conta.
Os beneficiários terão o valor disponível em conta poupança social da Caixa. Ele poderá ser usado em pagamento de boletos ou compras pelo cartão de débito virtual e QR Code.
Quem não quiser receber o saque emergencial deve avisar com dez dias de antecedência.
O saque emergencial do FGTS foi criado para para ajudar os trabalhadores durante pandemia do novo coronavírus e tem o limite de R$ 1.045, que pode ser de conta ativa ou inativa. Veja o calendário que o valor estará disponível em conta digital e o calendário de saque e transferência abaixo.
Calendário de pagamento
- 29 de junho: nascidos em janeiro
- 6 de julho: nascidos em fevereiro
- 13 de julho: nascidos em março
- 20 de julho: nascidos em abril
- 27 de julho: nascidos em maio
- 3 de agosto: nascidos em junho
- 10 de agosto: nascidos em julho
- 24 de agosto: nascidos em agosto
- 31 de agosto: nascidos em setembro
- 8 de setembro: nascidos em outubro
- 14 de setembro: nascidos em novembro
- 21 de setembro: nascidos em dezembro
Calendário de saque e transferência
- 25 de julho: nascidos em janeiro
- 8 de agosto: nascidos em fevereiro
- 22 de agosto: nascidos em março
- 5 de setembro: nascidos em abril
- 19 de setembro: nascidos em maio
- 3 de outubro: nascidos em junho
- 17 de outubro: nascidos em julho
- 17 de outubro: nascidos em agosto
- 31 de outubro: nascidos em setembro
- 31 de outubro: nascidos em outubro
- 14 de novembro: nascidos em novembro
- 14 de novembro: nascidos em dezembro