A partir do primeiro trimestre do próximo ano trabalhadores de todo o Brasil poderão utilizar o “FGTS Futuro” para a compra da sua casa própria. Trata-se de uma modalidade disponibilizada pela Caixa Econômica Federal para realizar o financiamento de moradias do Casa Verde e Amarela.
Em suma, a medida deve entrar em vigor 90 dias após a publicação das normas operacionais, prevista para acontecer até o dia 18 de janeiro, conforme resolução do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A iniciativa permitirá que o trabalhador financie sua casa com os valores que ainda receberá.
Quem pode usar o FGTS do Futuro?
Segundo a pasta regulamentadora, os grupos que poderão utilizar esse recurso são os que podem recorrer as taxas de juros do Casa Verde e Amarela. Sendo eles:
- Famílias com renda bruta mensal de até R$ 4,4 mil;
- Trabalhador com carteira assinada, sob o regime CLT;
- Trabalhador que tenha saldo positivo no FGTS;
- Quem não tem outro imóvel em seu nome.
FGTS do Futuro no financiamento imobiliário
Para que o trabalhador consiga utilizar os futuros depósitos no seu FGTS para as transações imobiliárias, ele precisa cumprir as seguintes regras.
No que se refere a amortização da dívida do financiamento imobiliário:
- Estar em dia com o pagamento da dívida em caso de quitação de parte do financiamento;
- Não estar impedido de ser comprador, ou seja, que não possua registro de gravame;
- Não possuir financiamento aberto no SFH;
- Não possuir imóvel residencial urbano;
- Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, em um período inferior a 3 anos, contados a partir da data do registro na matrícula do imóvel;
- Não ter usado ou ser dono de parte do imóvel ou de algum localizado no mesmo município;
- No caso de construção, o imóvel deve ser urbano e destinado à moradia;
- O imóvel tem uma limitação de valor de até R$ 1,5 milhão;
- Para a compra do imóvel é necessário que esse esteja matriculado no RI (Registro de Incorporação do Imóvel);
- Para a construção é necessário que o terreno seja de propriedade de quem quer sacar o FGTS;
- Ter, no mínimo, três anos de carteira assinada recebendo o FGTS.
Com relação a compra ou construção de imóvel:
- Compra de imóveis residenciais para familiares, dependentes ou terceiros;
- Compra de imóvel comercial;
- Compra de material de construção;
- Compra de terrenos sem construção ao mesmo tempo;
- Reforma ou ampliação do próprio imóvel.
Riscos da nova modalidade
A modalidade é facultativa ao trabalhador, sendo assim, caberá a ele contratá-la ou não. Todavia, o novo formato de operação não está isento de riscos. Diferente de acumular o saldo no FGTS ou utilizá-lo para amortizar ou quitar o financiamento, o trabalhador terá seus valores bloqueados para o pagamento da dívida.
Em síntese, o risco está relacionado ao caso que o cidadão for demitido. Caso isso aconteça, o trabalhador ficará com a dívida, que passará a incidir sobre parcelas de maior valor. Dessa forma, se continuar desempregado por muito tempo, além de ter a casa tomada, o mutuário ficará sem o FGTS.
No entanto, o Ministério do Desenvolvimento Regional informou em nota, que o risco das operações será assumido pelos bancos que oferecem a modalidade, e que continua valendo a regra atual de pausa no pagamento das parcelas, por até seis meses por quem fica desempregado.
O valor não pago é incorporado ao saldo devedor, e diluído nas próximas parcelas, conforme acordo entre a Caixa Econômica Federal e o Conselho Curador do FGTS. Além disso, a lei possui um artigo, que autoriza a retomada do Fundo Garantidor de Habitação Popular, criado em 2009, para cobrir a inadimplência nos programas habitacionais.
De todo modo, nos casos de inadimplência ainda é necessário a edição das regras por meio de resoluções do Ministério do Desenvolvimento Regional e do Conselho Curador do FGTS.