Cidadãos negativados podem contratar um crédito de até R$ 100 mil através da Caixa Econômica Federal. No entanto, é necessário colocar um bem como garantia da contratação.
A princípio, conforme regras de liberação, o valor mínimo para o empréstimo é de R$ 50, mas o valor máximo pode chegar até R$ 100 mil, a depender do objeto a ser penhorado.
O valor do crédito dependerá, exclusivamente, da avaliação do bem penhorado pelo interessado. Assim, mesmo estando com o nome sujo nos órgãos de proteção ao crédito será possível contratar o empréstimo.
Veja o que a Caixa aceita como garantia:
- Relógios;
- Pratarias;
- Canetas de primeira linha; e
- Joias.
O banco também aceita o saldo do FGTS como garantia. O bem que o cidadão for colocar em penhor deve ser entregue a Caixa na hora da contratação. Após o pagamento do crédito, a pessoa terá o bem de volta.
Como solicitar?
Inicialmente, o cidadão deve se certificar de que possui um bem aceito pela instituição financeira. Feito isso, basta ir até uma agência da Caixa que oferece o serviço para solicitar o Crédito Penhor Caixa.
Na ocasião, será necessário apresentar o documento de identidade, CPF e comprovante de residência. Estando dentro das exigências, será possível contratar o empréstimo.
Informações sobre o número de parcelas e forma de pagamento só serão dadas no momento da contratação. Acontece que todas as condições só serão repassadas após a avaliação do bem.
Caso o FGTS seja colocado como garantia, o não pagamento das parcelas pode resultar no desconto automático no valor da dívida nas contas do Fundo de Garantia. No mais, o trabalhador só conseguirá contratar o empréstimo por meio do FGTS caso o empregador tenha aderido ao serviço.
Garantia do FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no qual a Caixa é gestora de pagamentos, também pode ser utilizado como garantia de pagamento do empréstimo. Neste caso, a inadimplência das parcelas é resolvida com a retirada direta do FGTS da quantia correspondente à dívida.
Nesse modelo, o valor concedido é de 10% do saldo disponível na conta do fundo e de 40% da multa, quando há demissão sem justa causa.
Para solicitação, a empresa precisa ter aderido ao serviço. Neste caso, o cidadão deverá entrar em contato com o setor de Departamento Pessoal (DP) ou de Recursos Humanos (RH) para buscar mais informações.