Segua a expectativa pela liberação da segunda parcela do auxílio emergencial de R$600. Nesta semana, o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, disse que os saques poderão ser iniciados logo após o banco responsável pelos pagamentos, a Caixa Econômica Federal, liberar o detalhamento dos pagamentos da primeira parcela.
Todos os detalhes dos pagamentos serão feitos logo após o fechamento dos dados de quem se cadastrou pelo site e aplicativo até o dia 26 de abril. O governo prevê que todos os inscritos no aplicativo ou site da Caixa até 26 de abril teriam os dados analisados até o último dia 30, quinta-feira.
O sistema da Caixa recebe inscrições dos trabalhadores informais, autônomos, contribuintes individuais do INSS, microempreendedores individuais (MEIs) e desempregados.
A Caixa chegou a antecipar o pagamento da segunda parcela, tendo início previsto no dia 27 de abril. No entanto, o Ministério da Cidadania disse que isso não seria possível. Uma nova data será passada em breve.
A indefinição da data da segunda parcela é referente aos inscritos no aplicativo e site e inscritos no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família. O calendário do Bolsa Família segue mantido.
“Agora precisamos definir para quem foi, quando foi, para que conta, para que possamos cumprir todas as regras para autorizar o início do pagamento da segunda parcela”, afirmou o ministro.
Segundo informações da Dataprev, órgão público que tem a responsabilidade de analisar os cadastros do auxílio emergencial de R$600, dos 96,9 milhões de CPFs enviados à Caixa Econômica Federal para recebimento do benefício, 50,52 milhões atenderam aos critérios da lei e foram liberados para receber o benefício, o que equivale a cerca de 52,1% do total.
O auxílio emergencial é uma das medidas adotadas pelo Governo Federal com o objetivo de amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Ainda de acordo com dados da Dataprev, que faz os registros dos pedidos junto ao Ministério da Cidadania, cerca de 33,8% dos cadastros não foram aceitos e não vão poder receber o benefício, o que equivale a 32,77 milhões de pessoas. Há, ainda, 13,67 milhões (o equivalente a 14,1%), que foram classificados como inconclusivos, por falta de informação nos cadastros.
Os dados divulgados são proveniente de resultados dos cadastros realizados pelos brasileiros entre os dias 07 e 22 de abril. Toda situação cadastral poderá ser acompanhada pelo aplicativo ou site oficial. Quem discordar do resultado da análise poderá solicitar novo cadastro.
O levantamento feito abrange três tipos de grupos. Todos têm o direito ao auxílio emergencial:
GRUPO 1 – MEIs, CIs e também os informais (aplicativo e site oficial da Caixa)
GRUPO 2 – (Cadastro Único e beneficiários do Programa Bolsa Família)
**número registra os CPFs elegíveis + membros das famílias
GRUPO 3 – (Cadastro Único e não beneficiários do Programa Bolsa Família)
**número computa os CPFs elegíveis + membros das famílias
De acordo com informações da Caixa, conforme o último levantamento, feito ontem, desde o dia 09 de abril, quando os pagamentos do auxílio emergencial foram iniciados, a Caixa Econômica Federal (CEF) efetuou o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 para 50 milhões de brasileiros, o que resulta em um total de R$ 35,5 bilhões no total.
Até o momento, 49,7 milhões de brasileiros já concluíram o cadastro no site e no aplicativo, através do qual informais, autônomos, desempregados e MEIs podem solicitar o benefício.
Saiba como é feita a análise dos trabalhadores e o que pode levar à exclusão
O site oficial de cadastro, o “auxilio.caixa.gov.br”, já superou a marca de 539,3 milhões de visitas e a central exclusiva 111 registra mais de 107,9 milhões de ligações. Além disso, já foram feitos:
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.
Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:
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