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CAIXA divulga lista de CPFs com direito ao saque de R$ 6.220 a partir desta terça-feira, 06/01

Confira se o seu CPF está entre os beneficiados

Publicado por
Ana Julia Nery

A partir desta terça-feira, 6 de janeiro de 2026, muitos brasileiros estão atentos a uma nova oportunidade anunciada pela CAIXA. Uma lista de CPFs foi divulgada e revela que determinados cidadãos que cumprem os requisitos poderão sacar R$ 6.220.

O anúncio gerou grande curiosidade, pois o benefício não é automático e exige que o interessado faça uma solicitação formal por meios digitais. O valor pode ser uma importante chance de ajudar no orçamento neste início de ano, especialmente para aqueles que mais precisam.

Somente quem atender aos critérios estabelecidos poderá sacar o valor divulgado. Para facilitar o acesso e agilizar o procedimento, a CAIXA oferece uma plataforma digital onde a solicitação pode ser feita de maneira rápida, sem filas e sem necessidade de deslocamento até uma agência física. Para conferir todos os detalhes, continue lendo.

Prazo para solicitar

A obtenção do valor não ocorre automaticamente. Após confirmar que o CPF faz parte da lista liberada pela CAIXA, é necessário realizar uma solicitação. Todo o processo pode ser feito digitalmente, pelo aplicativo oficial da CAIXA disponível para Android e iOS. No app, o usuário encontra a opção correta para solicitar o benefício, seguindo o passo a passo detalhado na própria plataforma. É preciso ficar atento: o prazo para envio do pedido termina em 5 de abril de 2026.

Ao iniciar a solicitação, o cidadão precisa cadastrar dados pessoais, preencher informações solicitadas e anexar os documentos exigidos. A plataforma também permite que o valor seja transferido para contas da própria CAIXA, incluindo a conta poupança digital, ou para contas em outros bancos, sem qualquer custo adicional.

Entenda do que se trata o saque de R$ 6.220 da CAIXA

Saque de até R$ 6.220 para trabalhadores afetados por calamidades./ Imagem: Notícias Concursos

O saque da CAIXA, no valor de R$ 6.220, disponível para alguns CPFs a partir desta terça-feira (6), refere-se ao chamado Saque Calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A liberação foi autorizada devido a situações de emergência que afetaram as residências dos trabalhadores, como chuvas intensas, e que foram reconhecidas oficialmente pela Defesa Civil local.

O direito ao saque depende de o cidadão possuir saldo suficiente em conta do FGTS e não ter realizado outra retirada pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. O limite é de R$ 6.220 por conta vinculada, sendo respeitado o saldo disponível em cada caso.

Quais CPFs estão na lista e podem solicitar o saque?

A partir desta terça-feira, 6 de janeiro de 2026, os CPFs que estão na lista e podem solicitar o saque de até R$ 6.220 da CAIXA, referente ao Saque Calamidade do FGTS, são dos trabalhadores que atendem aos critérios e residem nas seguintes cidades:

  • Rio Novo (Minas Gerais)
  • São Gonçalo do Abaeté (Minas Gerais)

Os trabalhadores que residem nas cidades mencionadas têm até o dia 05/04/2026 para solicitar o valor. Confira a lista completa de cidades habilitadas no site da CAIXA.

Passo a passo para solicitar o saque pelo aplicativo

A CAIXA disponibiliza o aplicativo FGTS para que os interessados solicitem o saque. Confira:

  1. Baixe o aplicativo FGTS em seu celular, disponível para Android e iOS.
  2. Insira os dados de cadastro solicitados para acessar o aplicativo.
  3. No menu, escolha a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou acesse “Saques” e vá em “Solicitar saque”.
  4. Selecione a opção “Calamidade pública”, informe o nome do município e escolha corretamente na lista.
  5. Indique o tipo de comprovante de endereço, insira o CEP e o número da residência.
  6. Fotografe e envie os documentos exigidos.
  7. Selecione a conta bancária para receber o valor, podendo ser conta da CAIXA ou de outro banco.
  8. Finalize e envie a solicitação. A análise será realizada pela própria plataforma.

Documentos necessários para solicitar o saque

  • Documento de identidade: aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso).
  • Selfie: foto do rosto segurando o documento de identidade, para validação.
  • Comprovante de residência: deve estar no nome do titular e ter sido emitido nos últimos 120 dias antes da data da calamidade. Podem ser utilizados contas de luz, água, telefone, gás, internet, fatura de cartão de crédito, entre outros.
  • Caso o trabalhador não tenha comprovante de residência em seu nome, será aceito:
    • Declaração da Prefeitura que comprove moradia na área atingida;
    • Declaração própria, incluindo nome, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (será verificada pela CAIXA nos registros oficiais);
    • Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).

Perguntas frequentes

  • Como solicitar o saque?
    O procedimento pode ser feito pelo aplicativo FGTS, evitando necessidade de deslocamento.
  • É necessário ter saldo no FGTS?
    Sim, o valor do saque está condicionado ao saldo disponível na conta vinculada.
  • O valor de R$ 6.220 pode ser sacado integralmente?
    O valor máximo permitido é R$ 6.220, limitado ao saldo existente na conta FGTS.

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Assista ao vídeo abaixo e veja como funciona o Saque Calamidade do FGTS: