A Caixa Econômica Federal está disponibilizando os saques dos recursos referentes as costas do PIS/Pasep para os cidadãos que trabalharam com carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988.
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De acordo com a Caixa, cerca de R$ 22 bilhões estão separados para o saque pelos beneficiários. Os valores estão disponíveis tanto para quem trabalhou em empresas privadas quanto para aqueles que trabalharam em âmbito público.
Aqueles que não resgataram os valores na época, tem até o dia 31 de maio de 2025 para realizar o procedimento. Caso contrário, os recursos serão devolvidos aos cofres da União permanentemente. Contudo, caso o titular tenha falecido, os seus herdeiros podem resgatar o dinheiro.
Como sacar as cotas do PIS/Pasep?
As cotas dos PIS/Pasep foram extintas e seus recursos foram destinados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Desta forma, para sacar os valores basta apresentar um documento oficial em uma das agências da Caixa Econômica.
Os herdeiros devem levar a certidão de óbito do titular falecido e o comprovante do vínculo de dependência. Cabe salientar que as cotas se diferem do abono salarial, que repassa anualmente uma quantia referente ao tempo de trabalho do cidadão no ano anterior.
Para consultar os valores do PIS, basta acessar o aplicativo Caixa Trabalhador.
Novo salário mínimo de R$ 1.200 aumenta valor dos benefícios do INSS e PIS/Pasep
Nova projeção do salário mínimo para 2022 pode elevar o valor dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do PIS/Pasep. De acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a inflação pode passar dos 8,4% previstos anteriormente para 9,1% este ano.
Desta forma, o piso nacional estimado em R$ 1.192 pode receber um acréscimo de R$ 8, sendo fixado em R$ 1.200 no próximo ano. Todavia, vale ressaltar que a inflação está em constante variação, podendo ser encerrada para mais ou para menos em 2021.
PIS/Pasep
O reajuste do salário mínimo também atinge o valor limite concedido pelo PIS/Pasep. O abono salarial é destinado aos trabalhadores com carteira assinada que se encaixam nas regras de concessão.
Os programas disponibilizam, no máximo, uma quantia equivalente ao piso nacional em vigência aos trabalhadores contemplados. No entanto, esse valor só é repassado caso o cidadão tenha trabalhado todos os meses no ano-base.