A Caixa Econômica Federal anunciou, nessa terça-feira (16), o começo da liberação do crédito emergencial para as micro e pequenas empresas do País, o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às microempresas e Empresas de Pequeno Porte).
Programa voltado para reduzir os impactos da pandemia do coronavírus na economia.
A previsão inicial de liberação é de R$ 3 bilhões nessa linha de crédito, segundo presidente da instituição Pedro Guimarães.
Segundo ele também, as micro e pequenas empresas contempladas no Pronampe, com faturamento de até R$ 4,8 milhões no ano passado, poderão buscar a contratação do crédito pelo site da Caixa Econômica Federal.
De acordo com a Caixa, a contratação será feita em fases:
- A partir do dia 16/06 poderão contratar o empréstimo as micro e pequenas empresas que não estão inscritas no Simples Nacional.
- A partir do dia 23/06, serão iniciados os empréstimos para micro e pequenas empresas que não estão inscritas no Simples Nacional.
- A partir do dia 30/06, começam a ser contratadas as operações para os microempreendedores individuais.
Segundo Pedro Guimarães, 117 mil empresas já fizeram cadastro na instituição financeira para análise de crédito.
A taxa de juros cobrada no Pronampe é a Selic (3% ao ano), as operações de crédito contam com carência de oito anos, após os quais começarão a pagar os valores em até 36 meses no total.
Como receber o crédito
Para retirar o crédito na Caixa, as micro e pequenas empresas devem receber um comunicado da Receita Federal, confirmando ser elegíveis a linha emergencial do Pronampe.
As notificações já começaram a ser entregues.
A linha de crédito corresponderá no máximo 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019.
Empresas com menos de um ano de atividade, o crédito concedido corresponderá ao maior valor apurado, desde o início de suas atividades, entre 50% do seu capital social ou 30% da média de seu faturamento mensal.
O que é Pronampe?
É uma nova linha de crédito oferecida pela Caixa, no âmbito do PRONAMPE.
O programa foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de Maio de 2020 e tem por objetivo garantir recursos para estimular e fortalecer os pequenos negócios.
Além das empresas manterem os empregos, que é uma das exigências para que a empresa possa contratar o crédito.
Quem tem direito?
MEI e Micro e Pequenas empresas com faturamento anual de R$ 4,8 milhões, relacionado a receita bruta do exercício de 2019.
- MEI – faturamento até R$ 81.000,00
- Micro empresas – faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00
- Empresas de pequeno porte – faturamento entre R$ 360.000,00 a R$ 4.800.000,00