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Início Benefícios Sociais

Caixa anuncia linha de crédito para Pessoas com Deficiência (PcD)

Cristina Ribeiro por Cristina Ribeiro
15 de maio de 2025, 00:37h
em Benefícios Sociais
Caixa anuncia linha de crédito para Pessoas com Deficiência (PcD)

Em breve, a Caixa anunciará mais detalhes sobre a linha de crédito para PcD. Imagem: Canva

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A partir das próximas semanas, as pessoas com deficiência poderão financiar cadeiras de rodas, próteses, aparelhos auditivos, entre outros equipamentos, com recursos da Caixa Econômica Federal. O anúncio ocorreu na posse dos novos integrantes do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade).

Segundo o presidenta da Caixa, Rita Serrano, a linha deverá ser lançada ainda este mês e emprestará de R$ 5 mil a R$ 30 mil para a compra, a manutenção e o reparo de produtos e serviços de tecnologia assistiva. O valor também poderá ser usado para a adequação de imóveis visando a acessibilidade.

Quem coordenará a linha de crédito será o Ministério de Direitos Humanos e da Cidadania. Os empréstimos terão juros mais baratos que os de mercado, além de subsídio do governo federal. 

As taxas são de 6% ao ano para quem ganha até cinco salários mínimos e 7,5% ao ano para quem ganha de cinco a dez salários mínimos. As parcelas poderão ser pagas em até 60 meses (cinco anos).

PcD: Avanços nos direitos, mas muito a melhorar

Essa linha de credito é uma medida positiva que pode ajudar a melhorar a qualidade de vida dessas pessoas. Isso porque, muitas vezes, os equipamentos necessários para a acessibilidade e a inclusão social das PcD são caros, e nem sempre são cobertos pelos planos de saúde ou pelo SUS, o que torna difícil a aquisição desses equipamentos para muitas pessoas.

Além disso, a iniciativa também pode incentivar a criação de novos produtos e serviços voltados para PcD, o que pode gerar empregos e oportunidades de negócios no setor.

Mas as pessoas com deficiência também têm direito a outros benefícios e descontos em diversas áreas do consumo e impostos. Diversas leis federais, estaduais e municipais, além de decretos e resoluções, determinam alguns descontos, isenções e benefícios para pessoas com deficiências físicas e mentais, ou portadoras de doenças graves, como câncer.  

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Vamos conhecer alguns deles?

Beneficio de Prestação Continuada

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), previsto na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 8.742/93, é um direito fundamental destinado a amparar as pessoas idosas e deficientes, com famílias que não tenham condições de lhes prover sustento.

Isenção de impostos na compra de veículos

O PcD têm direito à isenção de impostos na compra de carros. São eles:

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); 
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Quanto ao ICMS, a lei ainda está indefinida: o limite para isenção neste imposto é de R$ 70 mil. A venda está sendo feita com o desconto proporcional a este valor.

Até 2020, o valor máximo do veículo tinha que ser de R$ 70 mil para receber a isenção, porém o teto foi aumentado para R$ 140 mil em 2021 e, em 2022, para R$ 200 mil.

Desconto em passagem aérea

Não há desconto para a passagem aérea da pessoa com deficiência, mas, se for necessário um acompanhante na viagem, a companhia aérea é obrigada a dar desconto de, no mínimo, 80% da tarifa cobrada do passageiro. 

Pessoas com deficiência motora têm direito de transportar gratuitamente cadeira de rodas na cabine de voo quando houver espaço disponível. Se não, o item deve ser considerado bagagem obrigatória no despacho. 

Cães-guia também devem ser transportados gratuitamente no chão da cabine da aeronave, próximo ao dono. 

Viagens de ônibus, barco ou trem

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabelece o direito à gratuidade de transporte interestadual de passageiros para pessoas com deficiência comprovadamente carentes.

Conta de energia

De acordo com a Resolução Normativa nº 414/10 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social têm direito à Tarifa Social. 

O desconto é concedido na tarifa de energia elétrica, da seguinte forma: 

  • Consumo mensal de até 30kWh: 65% 
  • Consumo mensal de 31kWh até 100kWh: 40% 
  • Consumo mensal de 101kWh até 220kWh: 10%

Medicamentos

O Estatuto do Portador de Deficiência, do Congresso Nacional, determina a garantia do acesso aos medicamentos, órteses, próteses e demais recursos necessários ao tratamento, habilitação e reabilitação da PcD.

O SUS deve disponibilizar os medicamentos que estão na Relação de Medicamentos Essenciais (Rename) e no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf). 

Meia entrada

Conforme o decreto 8.537/15, pessoas com deficientes e seus respectivos acompanhantes têm direito a meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos, além de ônibus coletivos urbanos. 

Para tanto, é necessário apresentar na compra do ingresso e ou entrada do evento Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência

Saque do FGTS

O decreto nº 9.345/18, da Presidência da República, expande a possibilidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) às seguintes situações: 

  • quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV; 
  • quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave; 
  • para a aquisição de órtese ou prótese, mediante prescrição médica, com vista à promoção da acessibilidade e da inclusão social do trabalhador com deficiência, observadas as condições estabelecidas pelo Agente Operador do FGTS. 

Para poder movimentar o saldo da conta, é necessário o requerimento formal, apresentando atestado de diagnóstico assinado pelo médico e laudo médico que ateste a condição de pessoa com deficiência. 

Isenção de IPVA e IPTU

O IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor) é uma cobrança anual feita aos proprietários de veículos terrestres automotores. O valor é arrecadado pelo governo dos estados.

Já o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), é um tributo de competência municipal que recai sobre o contribuinte que tem a propriedade de um imóvel em área urbana. 

Alguns estados e cidades possuem descontos nestes impostos para as pessoas com deficiência. É preciso consultar e se informar nos sites oficiais de seu estado ou município, para ver se este desconto é concedido aonde você mora.

No caso do IPTU, geralmente, a isenção é dada para PcD que sejam proprietários de um único imóvel residencial e que sejam comprovadamente carentes. Além disso, o imóvel deve ser utilizado como residência própria da pessoa com deficiência ou de sua família.

Para o IPVA, muitos estados classificam o desconto ou isenção de acordo com o valor do veículo.

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Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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