Recentemente, a Caixa Econômica Federal liberou um crédito para os trabalhadores que desejam obter um dinheiro extra usando o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia.
A modalidade de crédito é viável até para os trabalhadores que estão com restrição no nome, pois, por ter como garantia o saldo do FGTS o risco de inadimplência é muito baixo.
No entanto, o recurso só é liberado para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do fundo. O acordo possibilita uma retirada mínima de R$ 2 mil. Em síntese, a linha de crédito da Caixa permite a antecipação de até três parcelas (três anos) do saque-aniversário.
Condições da oferta
Por se tratar de um crédito que possui garantia, a modalidade aplica uma taxa de 0,99% ao mês, uma das mais baixas do mercado. Veja as condições a seguir:
- Cobrança de juros mensal de: 0,99%;
- Acumulado de juros por ano: 12,54%;
- Valor mínimo para empréstimo: R$ 2 mil;
- Antecipação: de até 3 anos do benefício.
Vale mencionar que, a contratação do crédito com garantia no FGTS ocorre totalmente de maneira remota, com uso da internet, sem a necessidade de o interessado comparecer a uma agência da instituição financeira para realizar o acordo.
Como contratar o crédito com garantia no FGTS
- Acesse o aplicativo ou o internet banking;
- Toque no ícone que indica a linha de crédito;
- Informe quantas parcelas e valores pretende adiantar;
- Faça a simulação;
- Caso concorde com as condições clique em “Contratar”;
- Insira sua assinatura eletrônica;
- Salve o comprovante e pedido será realizado.
Como aderir ao saque-aniversário
O trabalhador interessado em aderir ao saque-aniversário do FGTS, deve solicitá-lo até o último dia do mês de seu aniversário. Após a adesão, o saque fica disponível por três meses, a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento do trabalhador.
Por exemplo, quem nasceu em junho pode realizar o saque a partir do dia 1º junho até o dia 31 de agosto.
A adesão ao saque-aniversário pode ser feita pelo aplicativo do FGTS ou pelo site fgts.caixa.gov.br. Na prática, basta clicar em “Meu FGTS”, e acessar a aba “Saque-Aniversário”. Em seguida, leia e concorde com os termos e condições e selecione “Aderir ao saque aniversário”.
Por fim, é importante ressaltar que, quando o trabalhador faz a opção pelo saque–aniversário do FGTS, ele perde o direito de receber o valor depositado no Fundo de Garantia em caso de demissão. Caso a demissão ocorra, ele receberá apenas 40% da multa rescisória.