CadÚnico: Saiba como realizar o seu CADASTRO hoje (11/09) e garanta entrada no Auxílio Brasil, BPC, Tarifa de Energia
O Cadastro Único (CadÚnico) é o principal meio utilizado pelo Governo Federal para a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, como o Auxílio Brasil, Tarifa Social de Energia Elétrica e Benefício de Prestação Continuada (BPC), por exemplo.
O Cadastro Único (CadÚnico) é o principal meio utilizado pelo Governo Federal para a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, como o Auxílio Brasil, Tarifa Social de Energia Elétrica e Benefício de Prestação Continuada (BPC), por exemplo.
A princípio, as informações ainda podem ser utilizadas para estados e municípios para concessão de benefícios locais. Contudo, estar inscrito no CadÚnico não significa a entrada automática nesses programas. Isso acontece pois cada um deles tem suas regras específicas.
De toda forma, podem se inscrever no Cadastro Único:
- Em primeiro lugar, famílias com renda per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 606);
- Famílias com renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.636);
- Famílias com renda superior as mencionadas, mas que precisam da inscrição para concessão de medida específica;
- Por fim, famílias em situação de rua – cidadão só ou acompanhado.
Como se inscrever no Cadúnico
Segundo o Governo, o procedimento de inscrição no CadÚnico possui algumas etapas. Veja cada uma delas a seguir:
- Pré-cadastro pelo site ou aplicativo
O responsável familiar, sendo este maior de 16 anos, preferencialmente do sexo feminino, deve fazer um pré-cadastro por meio do aplicativo do Cadastro Único ou no site. Este passo permite agilizar o atendimento presencial no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
- Procure um CRAS ou posto do Cadastro Único
Feito o pré-cadastro, o usuário tem 120 dias para comparecer a um Posto de Atendimento do Cadastro Único para apresentar os documentos necessários para realizar a inscrição, sendo de cada um dos componentes do núcleo familiar.
- Documentação necessária
Na prática, o responsável familiar deve apresentar o seu CPF ou título de eleitor e conceder pelo menos um documento dos seguintes citados para cada pessoa da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
- Carteira de Identidade – RG;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.
- Entrevista de cadastramento
O responsável familiar ainda passa por uma entrevista para se inscrever no CadÚnico. Dentre as perguntas, está quem são os membros da família, como é a residência, se há algum deficiente entre os integrantes, o grau de escolaridade dos integrantes e o valor da remuneração mensal da família.
- Confirmação do cadastramento: atribuição do NIS
Quando a inscrição é efetuada no Sistema de Cadastro Único, uma checagem será realizada para verificar as pessoas da família que já possuem um NIS. Caso não tenham, o Número de Identificação Social (NIS) será emitido.
Como verificar se minha inscrição foi realizada?
É possível emitir o documento de comprovação da inscrição no Cadastro Único através dos seguintes canais:
- Através do site;
- Por meio aplicativo, disponível para download para Android e iOS;
- De forma presencial, nos postos de atendimento do Cadastro Único no município.
A princípio, as informações que vêm no comprovante são:
- Primeiramente, o Código Familiar;
- Data de cadastramento;
- Data da última atualização cadastral;
- Data limite para atualizar novamente;
- Faixa de renda familiar;
- Nome completo;
- Data de nascimento; e
- NIS de cada um dos integrantes da família e do Responsável Familiar (RF).