Atenção caminhoneiro! Se você não recebeu o Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) ou Auxílio Caminhoneiro por falta do registro de operações de transporte de carga realizado entre 1º de janeiro e 27 de julho de 2022, saiba que terá uma nova chance.
A Autodeclaração do Termo de Registro dos Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) pode ser feita entre os dias 15 e 29 de agosto deste ano, através do Portal Emprega Brasil ou Carteira de Trabalho Digital. Desta forma, após se registrar o motorista terá acesso ao novo benefício do Governo Federal.
Quem pode receber o Auxílio Caminhoneiro?
Para receber o auxílio, o profissional deve estar inscrito, até 27 de julho de 2020, no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas. O caminhoneiro ainda deve ter realizado a autodeclaração afirmando que estão aptos a realizar operações de transportes no prazo mencionado acima.
Conferindo todas as condições, aquele que ainda não recebeu o benefício terá acesso a ele no próximo dia 6 de setembro. Na ocasião, duas parcelas serão repassadas, totalizando R$ 2 mil.
Já os trabalhadores que, na data de 27 de julho, estavam com o status “pendente” ou “suspenso”, devem regularizar sua situação para receber o auxílio. Em caso de dúvidas, basta realizar uma consulta através do Portal Emprega Brasil.
Calendário Auxílio Caminhoneiro
Vale ressaltar que os motoristas que realizarem a autodeclaração após o dia 29 de agosto terão acesso apenas as próximas parcelas do programa, sem os pagamentos retroativos. Confira as datas:
Prazo para a autodeclaração | Data de pagamento |
22 de julho | 9 de agosto (1ª e 2ª parcelas) |
15 a 29 de agosto | 6 de setembro (1ª e 2ª parcelas) |
11 de setembro | 24 de setembro (3ª parcela) |
9 de outubro | 22 de outubro (4ª parcela) |
13 de novembro | 26 de novembro (5ª parcela) |
4 de dezembro | 17 de dezembro (6ª parcela) |
Pagamento do Auxílio Caminhoneiro
Os repasses do Auxílio Caminhoneiro ocorrerão até o dia 31 de dezembro de 2022, considerando seis parcelas de R$ 1 ml a partir deste mês de agosto, “observando o limite global dos recursos de R$ 5,4 bilhões”, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.
Dessa forma, neste mês os contemplados receberão duas parcelas de uma só vez, o que totaliza R$ 2 mil. Os repasses são referentes aos benefícios de julho e agosto.
Além disso, segundo o Ministério da Infraestrutura, não será preciso prestar contas do benefício recebido. Logo, os caminhoneiros não terão que comprovar que estão usando os recursos na compra do diesel. O dinheiro poderá ser usado como o atendido quiser.