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Início Direitos do Trabalhador

Brasileiros em choque, STF bate o martelo e dá ULTIMATO ao INSS

Gorete Costa por Gorete Costa
14 de maio de 2025, 14:41h
em Direitos do Trabalhador
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, estabeleceu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgue em até 10 dias um cronograma para realização da “revisão da vida toda”. O instituto tem até dia 13 de março de 2023 para obedecer ao cumprimento da medida.

A revisão da vida toda dá ao segurado a possibilidade de uso do período de toda sua vida contributiva para calcular o benefício previdenciário atribuindo todo o seu período de contribuição. Incluindo os proventos recebidos após julho de 1994.

Sinalização positiva do STF

Na opinião do advogado João Badari, especialista em direito previdenciário, a atitude do ministro demonstra que o STF deverá obrigar o instituto a cumprir a decisão do plenário do STF em dezembro do ano passado. À época, a Corte Superior assegurou aos segurados do INSS o cumprimento da revisão da vida toda.

A solicitação de Moraes não modifica o direito de segurados que solicitaram revisão de valores ou pretendem fazê-la.

“Foi uma resposta do Supremo ao pedido recente do INSS para a suspensão dos processos que tratam do tema em todo país. O ministro Alexandre de Moraes teve uma decisão acertada ao receber os pedidos do INSS e também dos aposentados e buscar um melhor entendimento para que o pagamento seja feito o mais breve possível sem afetar a estrutura do INSS. Essa nova decisão não afetará em nada o direito dos aposentados”, disse Badari.

Suspensão da revisão da vida toda do INSS

No mês passado, em 13 de fevereiro, o Instituto solicitou ao STF que suspendesse todos os processos que tratam da revisão de aposentadorias no país, alegando a impossibilidade de aplicar administrativamente a medida imposta.

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Moraes entendeu as justificativas do Instituto no que tange as dificuldades técnicas e operacionais. Contudo, levando em consideração a relevância do tema para os beneficiários, a decisão deve obedecer a critérios específicos e precisos.

De acordo com o ministro, não é compreensível que uma decisão tomada pelo STF não tenha prazo definido para o cumprimento. Ele solicitou que o órgão federal elabore um cronograma informando de que forma e quando irá fazer as revisões.

Segundo o Badari: “Trata-se de uma decisão sensata do ministro que, após receber os pedidos das duas partes, determinou um prazo para que o INSS realize um planejamento de como serão os pagamentos da revisão da vida toda”.

Contudo, segundo especialistas em direito previdenciário, a revisão não é vantajosa para todos os aposentados e pensionistas, exceto para os segurados que se adequam em alguns critérios.

Pode solicitar a revisão:

  • Quem começou a contribuir com o Instituto no período anterior a julho de 1994;
  • Quem recebeu altos proventos antes da data limite (julho de 1994);
  • Segurados que tenham contribuindo poucas vezes ou aqueles com salários menores a partir de julho de 1994
  • Cidadãos que tenham se aposentado entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019 (se enquadram na regra de transição)
  • Pessoas que foram aposentadas a partir de 2013 ( após o mês seguinte do recebimento da primeira parcela do benefício).

Os benefícios passíveis de revisão são:

  • aposentadoria por idade
  • aposentadoria da pessoa com deficiência
  • aposentadoria por invalidez
  • pensão por morte
  • auxílio-doença
  • aposentadoria por tempo de contribuição
  • aposentadoria especial

Regra que está em vigor

No fim de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a Nova Regra da Revisão da Vida Toda. A nova legislação determina que os segurados do INSS usem toda a sua vida de contribuição para calcular o valor do seu benefício. A princípio, a data era julho de 1994, período de criação do Plano Real. 

Tags: benefíciosINSSrevisao da vida todastf
Gorete Costa

Gorete Costa

Graduada em Serviço Social pela Universidade do Norte do Paraná (Unopar); Radialista - Curso Rádio e TV, Redatora e Revisora do site Notícias Concursos.

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