Ter o nome sujo é uma realidade de muitos brasileiros. De acordo com as últimas pesquisas, cerca de 70 milhões de pessoas estão inadimplentes no país.
Em razão disso, está cada dia mais difícil contratar um empréstimo ou conseguir um cartão de crédito, por exemplo.
No entanto, um recurso da Serasa pode resolver esse problema.
Trata-se do Serasa Limpa Nome, iniciativa que possibilita o devedor renegociar suas pendências com cerca de 90% de desconto.
Todavia, nesta rodada, é possível conseguir deduções ainda maiores, como de 99%.
A razão disso é que está acontecendo o Feirão Serasa Limpa Nome. Centenas de empresas estão envolvidas na iniciativa e oferecendo super descontos.
Para ter acesso as informações, basta acessar o site do programa e conferir as lojas que estão em parceria com o órgão de proteção ao crédito.
Como participar do feirão da Serasa?
Para participar do Feirão Limpa Nome da Serasa:
- Ligue para o telefone da Serasa: 0800 591 1222;
- Mande uma mensagem pelo WhatsApp da Serasa: (11) 99575-2096;
- Acesse o site da Serasa;
- Vá até uma agência dos Correios; ou
- Encontre uma unidade da Serasa: atendimento em 12 escritórios da Serasa espalhados pelas regiões do Brasil.
Ao acessar o site ou o aplicativo (Android ou iOS) da Serasa, basta informar o número do CPF. aso ainda não tenha uma conta, clique em “Entrar” e em seguida em “Criar uma conta”.
Como verificar se estou com o nome sujo?
São três as entidades principais que cadastram os consumidores que estão com o nome sujo, sendo a Serasa, Boa Vista SCPC e o SPC Brasil.
Cada uma delas possui informações de determinadas empresas, neste sentido, a consulta deve ser realizada em todos os canais disponíveis.
Serasa
- Pelo site da Serasa;
- Pelo aplicativo, disponível para Android e iOS.
- Por telefone, pelo número 0800 591 1222.
Boa Vista SCPC
- Pelo site do Boa Vista SCPC;
- Pelo aplicativo, disponível para Android e iOS.
SPC Brasil
- Pelo site do SPC Brasil;
- Pelo aplicativo, disponível para Android e iOS.
Prescrição da dívida
Outra maneira de retirar o nome do registro dos órgãos de proteção ao crédito, é aguardar o término do prazo para prescrição da dívida.
Após o encerramento nenhuma cobrança poderá ser realizada, lembrando que o prazo varia segundo o tipo da dívida.
Normalmente, os prazos de prescrição das dívidas dos consumidores são de:
- 3 anos: para notas promissórias, letras de câmbio, aluguéis de imóveis, entre outros;
- 5 anos: para impostos como IPTU, IPVA, IR, multas de trânsito, contas de consumo comum (água, luz e telefone), entre outros.
Desse modo, uma vez prescrita, a dívida não pode mais ser cobrada. Diante disso, o consumidor pode solicitar a exclusão de seu nome do cadastro de restrição ao crédito.