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Início Economia

Brasileiros com dívidas são pegos de surpresa e comemoram nova decisão de LULA

Ruan Samarone por Ruan Samarone
29 de abril de 2025, 22:57h
em Economia
litigio zero

litigio zero

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Os brasileiros com dívidas federais receberam uma grande notícia em fevereiro. A saber, a partir mês de fevereiro, pessoas e empresas podem aderir ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, popularmente conhecido como programa Litígio Zero.

São várias oportunidades para os consumidores, que podem renegociar suas dívidas na Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) ou no Conselho Administrativo de Recurso Fiscais (Carf).

Em síntese, o programa Litígio Zero oferece prazo de até 12 meses para que os endividados paguem seus débitos. Aliás, o programa oferece descontos sobre os juros, reduzindo o valor das dívidas, além de cancelar a multa para quem fizer os pagamentos dos débitos renegociados.

Saiba mais sobre o programa

O programa Litígio Zero tem uma dinâmica bastante simples. De um lado, o governo concorda em não cobrar multa e juros de dívidas atrasadas de contribuintes. De outro lado, a parte que tem alguma dívida federal paga o débito devido ao governo.

Na verdade, o programa consiste em acabar com a disputa entre governo, empresas e pessoas físicas. Aliás, a iniciativa abrange todas as cobranças de tributos que envolvam recurso pendente de julgamento na DRJ ou no Carf.

Em resumo, após o recebimento do auto de infração, o contribuinte tem o direito de apresentar uma defesa, que será julgada pela DRJ. Caso essa impugnação resulte em perda para o contribuinte, ele ainda poderá fazer um recurso no Carf. Esses são os passos para as pessoas que possuem alguma dívida federal.

Vale destacar que o programa Litígio Zero permite a renegociação de tributos. Veja abaixo alguns destes tributos:

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  • Imposto de Renda;
  • Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Quem pode aderir ao programa?

A saber, o programa possui regras específicas para pessoas, pequenas e grandes empresas. Por isso, o contribuinte que estiver interessado em aderir ao programa Litígio Zero precisa ficar atento aos requisitos estabelecidos.

  • Pessoas, micro e pequenas empresas: podem renegociar dívidas de até 60 salários mínimos (R$ 78.120). Os descontos variam de 40% a 50% sobre o valor total do débito, que inclui o próprio tributo, acrescido de juros e multa.
  • Grandes empresas: podem renegociar dívidas maiores que 60 salários mínimos. Em suma, os descontos podem chegar até 100% sobre o valor total do débito, que inclui o próprio tributo, acrescido de juros e multa.

Além disso, as grandes empresas também podem fazer uso de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa para quitar entre 52% e 70% do débito que possuírem.

Em resumo, algumas empresas tem prejuízos fiscais e base de cálculo negativa de Imposto de Renda e contribuição social. Assim, em vez de pagar o débito, a empresa passa a ter crédito em impostos, que pode ser abatido da dívida.

Para os interessados em aderir ao programa, ainda há bastante tempo. Isso porque a renegociação de dívidas teve início no dia 1º de fevereiro e irá chegar ao fim às 19h de 31 de março de 2023, ou seja, os contribuintes têm quase dois meses para conseguir aderir ao Litígio Zero.

Veja como fazer a adesão ao Litígio Zero

Em primeiro lugar, os contribuintes que desejam aderir ao Litígio Zero devem entrar no site da Receita Federal para iniciar o processo de adesão. Confira abaixo o passo a passo para isso:

  • Acesse o Portal e-CAC da Receita Federal;
  • No campo “Área de Concentração de Serviço”, selecione o campo “Transação Tributária”;
  • Em seguida, escolha o serviço “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF”;
  • Preencha o requerimento de adesão que o Portal e-CAC irá disponibilizar;
  • Anexe a prova do recolhimento da prestação inicial;
  • Apresente o certificado expedido por profissional contábil.

A saber, o último ponto é muito importante. Em síntese, o contribuinte deve apresentar o documento que comprove a existência e a regularidade escritural de créditos que tenham decorrido de prejuízo fiscal.

Além disso, a certificação também comprovará a base de cálculo negativa da CSLL. Tudo isso deve ter sido apurado e declarado à Receita Federal.

Por fim, os contribuintes que tiverem dúvidas sobre como seguir o passo a passo deve buscar algum auxiliar para realizar o procedimento. Essa é uma ótima de forma de honrar os compromissos financeiros e ainda aproveitar descontos, pagando menos do que o esperado.

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Ruan Samarone

Ruan Samarone

Formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco. Escreve textos sobre moedas antigas e raras para o Notícias Concursos.

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