A Revisão da Vida Toda do INSS é um tema que tem gerado muitas dúvidas e preocupações entre os segurados do instituto. Isso porque, o procedimento pode representar um aumento significativo no valor da aposentadoria para aqueles que tiveram seus maiores salários de contribuição antes de julho de 1994.
Portanto, abaixo, explicaremos o que é a Revisão da Vida Toda do INSS e como ela funciona. Dessa forma, você saberá o quando é vantajoso ou não.
A Revisão da Vida Toda é um pedido de análise da aposentadoria. Essa revisão considera todo o histórico de contribuição do segurado desde o início da carreira até o momento do pagamento do benefício.
Além disso, a revisão considera os salários de contribuição anteriores a julho de 1994. Isso significa que, ao invés de utilizar apenas as contribuições a partir de julho de 1994, como é feito atualmente, a Revisão da Vida Toda leva em conta todos os salários de contribuição do segurado, desde o início da sua vida profissional.
Para entender como a Revisão da Vida Toda funciona, é importante saber que a aposentadoria é calculada com base na média dos salários de contribuição do segurado ao longo da sua vida profissional. A partir de julho de 1994, essa média é calculada com base nos 80% maiores salários de contribuição do segurado. Antes dessa data, a média era calculada com base nos 36 últimos salários de contribuição do segurado.
Portanto, a Revisão da Vida Toda, é possível incluir no cálculo da aposentadoria os salários de contribuição anteriores a julho de 1994. Dessa forma, isso pode resultar em um aumento significativo no valor do benefício. Acontece que muitos segurados tiveram seus maiores salários de contribuição antes de julho de 1994, e esses salários não são considerados no cálculo atual da aposentadoria.
Todos os beneficiários que se aposentaram entre 29 de novembro de 1999 até 12 de novembro de 2019 estão aptos à revisão do INSS. Ele terá efeito retroativo nos pagamentos a menor.
Entretanto, a decisão não obriga o INSS a fazer a revisão automaticamente, portanto é necessário entrar com a ação judicial para solicitar a análise do benefício. Contudo, há um período de dez anos para aqueles que não entraram ainda com um pedido judicial. Ou seja, se um indivíduo se aposentou no mês de abril de 2010, a revisão será feita na Justiça até o mês de abril de 2020.
Portanto, para aqueles que se aposentaram há dez anos ou mais e não iniciaram uma ação judicial, não é possível solicitar, nem receber a revisão. É altamente recomendado contar com a assessoria de um advogado para realizar a revisão, visto que se for comprovado que o salário recebido era menor antes do mês de julho de 1994, a Justiça reduzirá o valor da aposentadoria atualmente recebida.
Para pedir a Revisão da Vida Toda, o segurado deve entrar com o pedido de análise na Justiça Federal. É importante contar com a ajuda de um advogado especializado em Direito Previdenciário. Ele deve analisar o caso e orientar o segurado sobre os procedimentos necessários para o pedido de revisão.
O IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) ressalta alguns pontos para atenção: