O presidente da república, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei que eleva a renda mínima de acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida beneficia idosos com idade igual ou superior a 65 anos, além dos cidadãos com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica.
A lei foi promulgada na última terça-feira (22), baseada no Projeto de Lei (PL) nº 1832, de 2020, que visa estabelecer a renda mínima para inscrição no BPC em até um quarto do piso nacional.
Atualmente, o salário mínimo corresponde a R$ 1.100, sendo assim, a nova renda mínima que permite a inscrição no BPC deve ser de R$ 275.
Definido como Lei nº 14.176, o texto também prevê o estabelecimento do auxílio-inclusão, que visa o pagamento de meio salário mínimo ao beneficiário do BPC que comprove deficiência grave, moderada ou leve, que o permita retornar ao mercado de trabalho.
Segundo o Ministério da Cidadania, a sugestão pode amparar cerca de 200 mil cidadãos. Para João Roma, “Além de fortalecer o BPC, a lei que foi sancionada abre uma porta para emancipação do cidadão, fazendo com que ele dependa cada vez menos do Estado e seja incluído no mercado de trabalho”, declarou.
As novas regras do BPC só foram estabelecidas após uma cuidadosa análise do Ministério da Economia junto ao Congresso Nacional. Os quais definiram uma série de condições que devem ser respeitadas.
Diante disso, será necessário que os beneficiários comprovem a dependência de terceiros para executar atividades rotineiras, além da declaração do grau de deficiência leve, moderado ou grave.
O regulamento também se compromete ao financiar os gastos médicos, insumos, alimentos especiais e demais medicamentos que não sejam disponibilizados por iniciativa social ou governamental.
BPC
O Benefício de Prestação Continuada é estabelecido na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de número 8.742, de dezembro de 1993. Ela garante a assistência ao cidadão com deficiência ou idoso com idade igual ou superior a 65 anos incapaz de garantir a subsistência.
Vale ressaltar, que o BPC não é uma aposentadoria. Embora seja distribuído pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a concessão do auxílio não é proveniente de recolhimentos anteriores. Para os beneficiários dessa categoria, são repassadas parcelas no valor de um salário mínimo, R$ 1.100 atualmente.