BPC

BPC tem novas regras para menores de 16 anos

Durante esta semana, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) anunciou alterações nas regras que regulamentam o recebimento do BPC (Benefício de Prestação Continuada) para menores de 16 anos de idade. A mudança se oficializou por meio da Portaria de número 1.059, que já vigora desde o último dia 15 de abril.

Segundo o comunicado, agora para ter acesso ao BPC será necessário somente a apresentação da certidão de nascimento para a realização do exame médico pericial.

De acordo com dados oficiais do Governo Federal, atualmente existem aproximadamente 147 mil menores de 16 anos na fila de espera para conseguir receber os valores do BPC. Isto é, tratam-se de pessoas que pediram pelo benefício, mas que ainda aguardam análise do INSS.

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Com a mudança, a expectativa é que se simplifique o acesso aos serviços do INSS para o público, especialmente com relação às perícias médicas.

O que é o BPC?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um programa social do Governo Federal que atende:

  • Idosos com idade igual ou maior do que 65 anos; e
  • Pessoas com deficiência, independentemente da idade.

No entanto, é necessário que estes se enquadrem nos critérios que fazem parte da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).

Além das regras acima, também é necessário que a renda familiar mensal per capita, ou seja, por pessoa, seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo vigente.

Ademais, é importante pontuar também que várias doenças graves, podem dar o direito ao cidadão de solicitar o BPC, tais como diabetes, problemas ortopédicos, obesidade, entre outras.

Contudo, para participar do benefício, o solicitante precisa comprovar a existência de impedimentos de longo prazo que impeçam sua participação plena e efetiva na sociedade em condição de igualdade com as outras pessoas. Dessa forma, o laudo médico é fundamental para essa comprovação da condição.

Outro ponto que deve se frisar é que o BPC não funciona com uma aposentadoria. Dessa forma, para ter direito as suas parcelas, não é preciso que o solicitante possua contribuição ao INSS.

De forma distinta dos benefícios previdenciários, o BPC não conta com pagamento de 13º salário e não deixa pensão por morte.

O BPC tem como principal objetivo garantir condições mínimas de dignidade e inclusão social para pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade. Isto é, proporcionando condições básicas de sobrevivência, acesso a políticas de serviços de saúde, educação e participação na vida em sociedade.

Como solicitar o benefício?

Para solicitar o BPC, o cidadão deverá se encaminhar a uma das unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de seu município. Assim, é necessário apresentar os documentários necessário que comprovem os critérios do benefício.

Além disso, o requerimento de participação também poderá ser por meio dos canais de atendimento do INSS: ou seja:

  • Através do telefone 135;
  • Pelo aplicativo Meu INSS; ou
  • Em uma das agências físicas da Previdência Social.

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Contudo, é necessário lembrar que o atendimento presencial precisa de agendamento.

Família pode receber BPC e Bolsa Família?

É sempre importante lembrar que, para receber o BPC ou o Bolsa Família, o cidadão apenas precisa cumprir com as regras de cada programa.

Portanto, no caso do Bolsa Família, então, é necessário:

  • Estar em situação de vulnerabilidade social e econômica, ou seja, com uma renda mensal por pessoa de até R$ 218;
  • Ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), o principal banco de dados sociais do Governo Federal.

Assim, aqueles que tiverem direito ao Bolsa Família receberão um valor mínimo de R$ 600.

Não há proibição para que se receba o Bolsa Família e o BPC ao mesmo tempo. Se as regras estiverem de acordo, os benefícios serão concedidos.

Logo, aqueles que tiverem direito aos dois poderão receber R$ 2.012 por mês. Isto é, já que o BPC é de um salário mínimo (R$ 1.412) e que o Bolsa Família tem o valor mínimo de R$ 600.

Para conferir se tem direito ao Bolsa Família, é necessário se dirigir ao CRAS de sua cidade ou um ponto de atendimento do Cadastro Único. Lá, a família deverá apresentar seus documentos e responder perguntas sobre renda, composição familiar, dentre outros.

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Atualmente, o calendário de pagamentos de maio está em curso. Os depósitos são sempre nos dez últimos dias úteis do mês.

Cálculo de renda vai mudar?

Durante a última quarta-feira, 22 de maio, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou um texto sobre o BPC e o Bolsa Família.

Assim, os parlamentares aprovaram a exclusão do BPC do cálculo de renda utilizado como principal critério de seleção de novos beneficiários no Bolsa Família, maior programa de transferência de renda do país.

A proposta, que tem como autor o senador Flávio Arns, recebeu parecer favorável, sendo agora encaminhada para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O Projeto de Lei 3.619/2023 modifica a lei que regulamenta o Bolsa Família. Dessa forma, o texto retira o BPC, programa disponibilizado a idosos e pessoas portadoras de alguma deficiência que não possuem meios para proverem seu próprio sustento, do cálculo de renda do Bolsa Família.

“Pode vir a acontecer, inclusive se o BPC for considerado como renda, de uma família ser penalizada por ter o filho com deficiência e não ter acesso ao Bolsa Família porque passa a ser considerado renda. Não é renda, é um benefício”, destacou o senador Arns.

Na visão de Romário, o BPC faz parte de um conjunto de ações assistenciais e possui a função de auxiliar aqueles cidadãos que contam com custos de medicação e tratamentos de saúde com valor mais elevado em comparação com pessoas mais jovens e sem alguma deficiência.

“É um direito que remete à solidariedade social, fundamentado no reconhecimento de que pessoas em situações notavelmente desvantajosas, enfrentando barreiras, além da pobreza, são mais vulneráveis e precisam de amparo”, pontuou o parlamentar.

“Negar o Bolsa Família por conta de uma elevação da renda em razão da inclusão do BPC anularia o benefício, tratando igualmente pessoas que são consideravelmente desiguais, em prejuízo daquelas que sofrem dupla exclusão”, completa Romário, que é relator da proposta.