Um projeto de lei em trâmite na Câmara dos Deputados prevê a alteração de uma regra importante do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos cidadãos de direito.
Desse modo, a expectativa é que o benefício alcance um número maior de pessoas. Confira a nova regra a seguir.
Nova regra do BPC
A saber, o BPC é pago no valor equivalente a um salário mínimo. O benefício é concedido a idosos com mais de 65 anos de idade ou pessoas com deficiência que pertençam a famílias com renda per capita familiar inferior a 1/4 do piso nacional.
A proposta, de autoria do deputado Ivan Valente, muda a Lei Orgânica da Assistência Social e a Lei 14.176/21, que estabelecem as regras de elegibilidade para o BPC, inclusive a renda necessária que o grupo familiar deve ter para acessar o benefício.
De acordo com o parlamentar, a intenção é corrigir alguns retrocessos e inconstitucionalidades trazidos com a Lei 14.176/21. Assim, a proposta aumenta para até 1/2 do salário mínimo a renda por pessoa permitida para receber o BPC.
Neste sentido, famílias com rendimento de até R$ 606 por membro poderão receber a ajuda mensal. Para o deputado, os critérios atuais deixam milhões de lares vulneráveis desamparados
Vale ressaltar que o texto revoga algumas medidas trazidas nas leis. Valente ressalta que na regulamentação do auxílio-inclusão, concedido à Pessoa com Deficiência, permite ao governo vincular o orçamento dos benefícios com as dotações existentes.
“Sendo assim, a concessão do novo benefício implica a substituição de um benefício de um salário mínimo (BPC) por outro de meio salário mínimo (auxílio-inclusão). Não faz sentido a vinculação de sua concessão à previsão de recursos orçamentários”, critica Valente.
“A todos aqueles que preencham os requisitos para a concessão do BPC, este deve ser conferido, pois se trata de direito subjetivo, devido independentemente de considerações orçamentárias”, complementa.
Andamento da proposta
Até o momento, o PL só recebeu parecer favorável da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO). Neste contexto, para ser completamente aprovado na Câmara ainda é preciso passar pelas seguintes Comissões:
- de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD);
- de Seguridade Social e Família (CSSF);
- de Finanças e Tributação (CFT); e
- de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC).
Contudo, para que a proposta seja sancionada e permita a nova regra do BPC, será ainda necessário ser aprovada em todas as casas responsáveis no Senado Federal e, por fim, receber a sanção do presidente da República.