A partir da segunda-feira (26) o projeto-piloto que prevê a avalição do BPC/Loas de maneira online e a distância deve ser colocado em prática. A estimativa é que ele se estenda de 26 de julho a 27 de agosto de 2021.
A iniciativa, que prevê o pagamento de R$1,1 mil para maiores de 65 anos sem condição de se sustentar ou então de pessoas com deficiências, ainda não estará disponível para todos os locais, sendo limitada a algumas agências dos seguintes estados:
A avaliação do BPC/Loas à distância na realidade contará com um ambiente controlado do INSS para os solicitantes do benefício, enquanto assistentes sociais do INSS ou analistas do seguro social (com formação em Serviço Social) podem realizar o atendimento de suas casas.
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Na prática, a avalição mantém apenas os profissionais do INSS a distância, já que que solicitante do BPC/Loas terá que realizar a vídeo chamada para entrevista de avalição dentro de uma das agências que participam do projeto piloto.
A motivação da iniciativa é reduzir o número de beneficiários na fila que aguardam receber o BPC/Loas.
O modo de funcionamento já foi criticado por especialistas, já que apenas os servidores públicos estariam resguardados. Por outro lado, há quem aponte que este tipo de atendimento pode evitar golpe nos beneficiários solicitantes do BPC/Loas.
“Entendo que os segurados não teriam o tipo de atendimento de uma agência em outro lugar, neste momento, e, por isso, somente o dia a dia vai ser dizer se o processo poderá contribuir para a diminuição da fila do BPC. De qualquer forma, já é uma tentativa de redução das avaliações que estão pendentes”, aponta Renata Severo, advogada especialista em direito previdenciário do escritório Vilhena Silva Advogados, em entrevista ao jornal Agora.
O BPC é um benefício pago pela Previdência Social, por meio da Lei nº 8.742/93. Ele foi criado para garantir renda para que se encontre em situação de vulnerabilidade, seja pela idade ou deficiência que impeça a pessoa de trabalhar.
Os perfis que devem receber o benefício são:
O BPC 2021 será pago para estas pessoas desde que elas comprovem que possuem renda per capita inferior a um quarto do salário-mínimo, hoje atuais R$ 275 mensais.
(Renda per capita = soma de todos os salários da casa dividido pelo número de pessoas residentes).
As informações sobre os benefícios também estão disponíveis nos sites abaixo:
BPC idoso: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-beneficio-assistencial-ao-idoso
BPC pessoa com deficiência: https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/beneficios-assistenciais/beneficio-assistencial-a-pessoa-com-deficiencia-bpc
BPC Trabalhador Avulso Portuário: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-beneficio-assistencial-ao-trabalhador-portuario-avulso