Muitas pessoas ainda têm dúvidas a respeito da disponibilização do BPC/LOAS para menor de idade, e um caso recente levantou ainda mais dúvidas a respeito desse tema.
As crianças têm, sim, direito no INSS ao BPC/LOAS, caso apresente deficiências que as deixam em desvantagem em relação às outras crianças.
Mas para isso, a família precisa cumprir algumas regras, para garantir o recebimento do benefício.
Então, se você deduz uma criança com algum tipo de deficiência em cada, e quer saber mais a respeito desse assunto, não pode deixar de ler até o final.
Separamos diversas informações importantes, para que você fique por dentro de tudo, e conheça os direitos dos pequenos!
O BPC/LOAS, ou Benefício Assistencial de Prestação Continuada, é um auxílio, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, ou INSS.
Esse benefício está disponível para pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Ou seja, é um auxílio, concedido pelo Governo Federal, a cidadãos que comprovem a falta de capacidade de arcar com os gastos e despesas de suas necessidades básicas para sobrevivência.
Conforme a regra, o benefício é disponibilizado apenas para idosos, com mais de 65 anos completos, ou deficientes físicos ou mentais, que não conseguem trabalhar ou se manter por conta própria.
Em suma, podemos concluir que o BPC/LOAS e uma assistência governamental, para idosos com mais de 65 anos, que nunca contribuirá de forma recorrente com o INSS. Por isso não puderam se aposentar, ou cidadãos que apresente qualquer tipo de deficiência, que façam parte de grupos familiares de baixa renda.
Segundo a Legislação brasileira, crianças menores de idade também têm direito ao BPC/LOAS.
Nesse caso, será necessário comprovar a deficiência física, mental, cognitiva ou comportamental, ou doença grave, que tenha incapacidade para a criança, além de fazer parte de uma família de baixa renda.
Contudo, a liberação do benefício para esse grupo de cidadãos, em específico, foi alvo de discussões, pois a liberação do BPC/LOAS estava ligada ao trabalho.
Isso quer dizer que, mesmo sendo um benefício assistencial para pessoas mais necessitadas, era preciso comprovar que o cidadão exerce atividades remuneradas em algum período de sua vida.
Inclusive, hoje em dia, quando o benefício destina-se a um adulto, o tempo trabalhado é considerado, o que obviamente não se aplica quando se trata de crianças.
E por conta disso, em meados de 2007, o Governo Federal anunciou uma mudança nas regras do BPC/LOAS, que permite que crianças recebam o benefício, desde que se enquadrem nos pré-requisitos.
Já sabemos que o BPC/LOAS pode, sim, ser solicitado para menor de idade, desde que se enquadre nas situações descritas acima.
Vejamos agora o que é preciso para fazer a solicitação:
A renda máxima per capita da família não pode ultrapassar 25%, ou 1 ? 4 de um salário mínimo.
Além disso, as confissões de moradia, gastos da família e despesas com tratamento também deverão ter uma avaliação.
O primeiro passo é fazer o cadastro do grupo familiar no CADúnico para programas sociais do Governo Federal, que deve ocorrer no CRAS de sua cidade.
Feito isso, agende um atendimento no INSS, pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou no telefone 135.
Dessa forma, marcará a perícia médica, para que a documentação do menor tenha uma avaliação, além disso, uma assistência social.
No dia da perícia, é importante estar munido de toda documentação, laudos, exames, receitas, atestados, e qualquer outro documento referente ao menor.
A última etapa, será a visita de um assistente social a sua casa, para avaliar as condições onde o menor vice e outros aspectos.
O BPC/LOAS para menores de idade é um direito dos brasileiros. Se informe e vá até o CRAS, para garantir o recebimento de seu filho!